Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 836, de 29 de setembro de 2023 e cancela, sub judice, o CEBAS concedido, por meio da Portaria SAS/MS nº 348, de 26 de março de 2018, ao Instituto de Gestão Integrada - IGI, com sede em Salvador (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 29839/DF (2023/0415615-2) que deferiu o pedido de concessão liminar para determinar à autoridade coatora que se abstenha de cancelar o Certificado de Beneficência de Assistência Social (CEBAS) (período de 2017 a 2020), concedido ao Instituto de Gestão Integrada - IGI/BA, garantindo a imunidade tributária, caso a decisão de indeferimento ocorra com base em requisitos diversos daqueles previstos no artigo 14, do Código Tributário Nacional; e
Considerando a Nota Técnica nº 05/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.134462/2021-93, que acatou pelo cumprimento à decisão judicial, resolve:
Art. 2º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 836, de 29 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 189, de 3 de outubro de 2023, página 66, que cancelou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) com base na Lei nº 12.101/2009 e demais regulamentações, concedido por meio da Portaria SAS/MS nº 348, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 61, 29 de março de 2018, página 239, com vigência de 29 de março de 2018 à 28 de março de 2021, ao Instituto de Gestão Integrada - IGI, CNPJ nº 19.622.700/0001-46, com sede em Salvador (BA).
Art. 1º Fica cancelado, sub judice, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), concedido por meio da Portaria SAS/MS nº 348, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 61, 29 de março de 2018, página 239, ao Instituto de Gestão Integrada - IGI, CNPJ nº 19.622.700/0001-46, com sede em Salvador (BA), até ulterior decisão judicial, no Mandado de Segurança nº 29839/DF (2023/0415615-2), tendo em vista que a instituição não comprovou o cumprimento dos requisitos constantes no art.14 do Código Tributário Nacional (CTN).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.