Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.472, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

Indefere a Renovação do CEBAS da Obra Social Nossa Senhora da Gloria - Fazenda da Esperança, com sede em Guaratinguetá (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;

Considerando a Portaria GM/MSnº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando que no Parecer nº 056317/2019 - CCEB/CGCEB/DRSP/SNAS/SEDS/MC, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), manifestou-se favorável a certificação da entidade no âmbito da assistência social, e com fundamento na Nota Técnica nº 932/2021/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC) também se manifestou favorável quanto ao cumprimento dos requisitos inerentes área da educação; e

Considerando o Parecer Técnico nº 24/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.213604/2019-63, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela execução de ações exclusivamente de promoção da saúde voltadas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas, desde que comprovem a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento)de sua receita bruta em ações de gratuidade, em conformidade com a legislação pertinente, da Obra Social Nossa Senhora da Gloria - Fazenda da Esperança, CNPJ nº 48.555.775/0001-50, com sede em Guaratinguetá (SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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