Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.473, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

Reconsidera, parcialmente, a decisão que cancelou o CEBAS da entidade Pro Criança Cardíaca, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 64, de 25 de janeiro de 2013, constante do SEI nº 25000.101941/2010-71, que concedeu a CONCESSÃO do CEBAS, para o período 28/01/2013 à 27/01/2016;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação;

Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 606, de 31 de julho de 2023, constante no SEI nº 25000.018315/2018-71, que cancelou o CEBAS registrando como início do fato gerador a data de 28/01/2023; e

Considerando o Nota Técnica nº 6/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, fts. nº 1357, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.018315/2018-71, que concluiu em fase recursal, pelo atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, no período de 28/01/2013 a 31/12/2014, e o descumprimento dos requisitos obrigatórios no período de 01/01/2015 a 27/01/2016, resolve:

Art. 1º Fica reconsiderado parcialmente a decisão que cancelou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, da entidade Pro Criança Cardíaca, CNPJ nº 10.489.487/0001-71, com sede em Rio de Janeiro (RJ), para restabelecer o CEBAS da entidade para o período de 28/01/2013 a 31/12/2014 e manter o cancelamento CEBAS da entidade dos períodos de 01/01/2015 a 27/01/2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde