Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 772, de 15 de setembro de 2023, que cancela o CEBAS da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Canoinhas, com sede em Canoinhas (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Mandado de Segurança nº 5010601-29.2023.4.04.7209/SC, em trâmite na 1ª Vara Federal de Blumenau/SC - Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que deferiu parcialmente o pedido de liminar para suspender os efeitos da Portaria, SAES/MS nº 772/2023, que cancelou o CEBAS da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Canoinhas-SC e suspender a "exigibilidade das contribuições da seguridade social abrangidas no artigo 195, §7°, CF relativas ao período contemplado pelo cancelamento do CEBAS", até a prolação da sentença."
Considerando a Nota Técnica nº 7/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.096132/2021-92, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 772, de 15 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 179 de 19 de setembro de 2023, seção 1, pagina 83, que cancelou o CEBAS da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Canoinhas, CNPJ nº 83.786.400/0001-00, com sede em Canoinhas (SC), concedido por meio da Portaria SAS nº 1.874, de 7 de dezembro de 2017, com vigência para o período de 15 de dezembro de 2017 a 14 de dezembro de 2020, até ulterior decisão judicial, Mandado de Segurança nº 5010601-29.2023.4.04.7209/SC
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.