Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui e altera atributo complementar e altera procedimentos integrantes do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas (PNRF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando Portaria SAES/MS nº 237, de 08 de março de 2023 que define, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, o rol de procedimentos cirúrgicos para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas (PNRF); e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS) acerca da necessidade de excluir o atributo complementar "051-Programa Nacional de Redução das Filas de Procedimentos Eletivos", em âmbito hospitalar, do procedimento "04.09.05.008-3 - Postectomia", resolve:
Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), o nome do Atributo Complementar "051-Programa Nacional de Redução das Filas de Procedimentos Eletivos" para "051-Programa Nacional de Redução das Filas de Procedimentos Eletivos Hospitalares".
Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos do SUS, o atributo complementar "052-Programa Nacional de Redução das Filas de Procedimentos Eletivos Ambulatoriais".
Art. 3º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos do procedimento "04.09.05.008-3 - Postectomia", conforme descrito a seguir:
CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÃO DE ATRIBUTOS |
04.09.05.008-3 | POSTECTOMIA | Exclui o Atributo Complementar: "051-Programa Nacional de Redução das Filas de Procedimentos Eletivos Hospitalares" Inclui o Atributo Complementar: "052-Programa Nacional de Redução das Filas de Procedimentos Eletivos Ambulatoriais" |
Art. 4º Fica incluído, nos procedimentos que possuem instrumento de registro "APAC (Proc. Principal)" e que são integrantes do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas (PNRF), o atributo complementar "052-Programa Nacional de Redução das Filas de Procedimentos Eletivos Ambulatoriais", na Tabela de Procedimentos do SUS.
Art. 5º Fica excluído, nos procedimentos a seguir relacionados, o Atributo Complementar: "051-Programa Nacional de Redução das Filas de Procedimentos Eletivos Hospitalares", na Tabela de Procedimentos do SUS.
CÓDIGO | NOME |
04.05.03.004-5 | FOTOCOAGULAÇÃO A LASER |
04.05.05.002-0 | CAPSULOTOMIA A YAG LASER |
04.05.05.012-7 | FOTOTRABECULOPLASTIA A LASER |
04.05.05.019-4 | IRIDOTOMIA A LASER |
04.13.03.004-0 | PREENCHIMENTO FACIAL COM POLIMETILMETACRILATO EM PACIENTE C/ LIPOATROFIA FACIAL CAUSADOS PELA REDUÇÃO DOS COXIS GORDUROSOS DAS REGIÕES MALAR, TEMPORAL E PRÉ-AURICULAR |
04.14.01.037-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DENTE INCLUSO EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL |
04.14.02.042-1 | IMPLANTE DENTÁRIO OSTEOINTEGRADO |
04.18.01.001-3 | CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTIA DE POLITETRAFLUORETILENO (PTFE) |
04.18.01.002-1 | CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTO AUTOLOGO |
04.18.01.003-0 | CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA P/ HEMODIALISE |
04.18.01.004-8 | IMPLANTE DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA P/ HEMODIALISE |
04.18.01.008-0 | IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKHOFF OU SIMILAR P/ DPA/DPAC |
Art. 6º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde, do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações a partir da competência seguinte a sua publicação.