Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 8/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.014711/2024-78; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 03 20 DF 01 |
I - denominação: Unidade Brasília IV/Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês |
II - CNPJ: 61.590.410/0012-87 |
III - CNES: 9748202 |
IV - endereço: Quadra SGAS 613, S/N, Lote 94, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-730. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 2 11 15 PR 02 |
I - denominação: Hospital de Olhos e Serviços Médicos Dr. Wittmann |
II - CNPJ: 00.682.145/0001-10 |
III - CNES: 2501171 |
IV - endereço: Rua Pedro Ramires de Melo, nº 240, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 03 20 DF 01 |
I - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião cardiovascular, CRM 14789; |
II - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748; |
III - membro: Marcelo Botelho Ulhoa Junior, cardiologista, CRM 20271; |
IV - membro: Ana Thalita de Oliveira Miranda, cirurgiã cardiovascular, CRM 21696; |
V - membro: Tatiane Sampaio de Souza, cirurgiã cardiovascular, CRM 17934; |
VI - membro: Vitor Salvatore Barzilai, cardiologista, CRM 17062; |
VII - membro: Maurício Daher Andrade Gomes, anestesiologista, CRM 12483; |
VIII - membro: Lauro Afonso Côrtes Bogniotti, anestesiologista, CRM 20866. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 1 11 15 PR 01 |
I - responsável técnico: Jose Alfredo Wittmann, oftalmologista, CRM 6450 - PR; |
II - membro: Fabio Alberto Roloff, oftalmologista, CRM 27480 - PR. |
PARAÍBA
Nº do SNT: 1 11 13 PB 04 |
I - responsável técnico: Antonio Harrison Sarmento Costa, oftalmologista, CRM 4777 - PB; |
II - membro: Sabino Rolim Guimarães Filho, oftalmologista, CRM 3397 - PB; |
III - membro: Fábio Gomes Queiroz, oftalmologista, CRM 4502 - PB; |
IV - membro: Laura Portela Rabello, oftalmologista, CRM 9084 - PB. |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.