Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.486, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 8/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.014711/2024-78; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 03 20 DF 01
I - denominação: Unidade Brasília IV/Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês
II - CNPJ: 61.590.410/0012-87
III - CNES: 9748202
IV - endereço: Quadra SGAS 613, S/N, Lote 94, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-730.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 15 PR 02
I - denominação: Hospital de Olhos e Serviços Médicos Dr. Wittmann
II - CNPJ: 00.682.145/0001-10
III - CNES: 2501171
IV - endereço: Rua Pedro Ramires de Melo, nº 240, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

DISTRITO FEDERAL

 
Nº do SNT: 1 03 20 DF 01
I - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião cardiovascular, CRM 14789;
II - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748;
III - membro: Marcelo Botelho Ulhoa Junior, cardiologista, CRM 20271;
IV - membro: Ana Thalita de Oliveira Miranda, cirurgiã cardiovascular, CRM 21696;
V - membro: Tatiane Sampaio de Souza, cirurgiã cardiovascular, CRM 17934;
VI - membro: Vitor Salvatore Barzilai, cardiologista, CRM 17062;
VII - membro: Maurício Daher Andrade Gomes, anestesiologista, CRM 12483;
VIII - membro: Lauro Afonso Côrtes Bogniotti, anestesiologista, CRM 20866.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 15 PR 01
I - responsável técnico: Jose Alfredo Wittmann, oftalmologista, CRM 6450 - PR;
II - membro: Fabio Alberto Roloff, oftalmologista, CRM 27480 - PR.

PARAÍBA

Nº do SNT: 1 11 13 PB 04
I - responsável técnico: Antonio Harrison Sarmento Costa, oftalmologista, CRM 4777 - PB;
II - membro: Sabino Rolim Guimarães Filho, oftalmologista, CRM 3397 - PB;
III - membro: Fábio Gomes Queiroz, oftalmologista, CRM 4502 - PB;
IV - membro: Laura Portela Rabello, oftalmologista, CRM 9084 - PB.

Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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