Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 8/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.014711/2024-78; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO
Nº do SNT: 2 11 22 ES 01 |
I - denominação: Instituto de Retina e Vitreo do Espírito Santo LTDA / HOES Hospital de Olhos do Espírito Santo |
II - CNPJ: 04.774.894/0001-28 |
III - CNES: 3891534 |
IV - endereço: Rua Aleixo Netto, nº 1.666, Sala 101 e 102, Bairro: Praia do Canto, Vitória/ES, CEP: 29.055-260. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 2 12 22 SC 01 |
I - denominação: Associação Beneficiente Evangélica de Joinville / Hospital Dona Helena |
II - CNPJ: 84.694.405/0001-67 |
III - CNES: 2521385 |
IV - endereço: Rua Blumenau, nº 123, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.204-250 |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 12 20 SP 02 |
I - denominação: Hospital GRAACC Instituto de Oncologia Pediatrica IOP/ Grupo de Apoio ao Adolescente e a Criança com Câncer GRAAC |
II - CNPJ: 67.185.694/0001-50 |
III - CNES: 2089696 |
IV - endereço: Rua Pedro de Toledo nº 572, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.039-001 |
Art.3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
PARANÁ
Nº do SNT: 2 01 02 PR 04 |
I - denominação: Associação Beneficente Bom Samaritano/ Hospital Santa Rita |
II - CNPJ: 04.792.670/0001-49 |
III - CNES: 2743469 |
IV - endereço: Avenida Rio Branco, nº 101, Bairro: Zona 04, Maringá/PR, CEP: 87.014-140. |
Nº do SNT: 2 01 00 PR 15 |
I - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá |
II - CNPJ: 79.115.762/0001-93 |
III - CNES: 2594714 |
IV - endereço: Santos Dumont, nº 555, Bairro: Vila Operária Z 03, Maringá/PR, CEP: 87.050-100. |
Art. 4 º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 2 21 11 PE 03 |
I - denominação: Instituto De Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP |
II - CNPJ: 10.988.301/0001-29 |
III - CNES: 0000434 |
IV - endereço: Rua Dos Coelhos, Nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070- 555. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 20 MG 03 |
I - responsável técnico: Bruno Maltez Miraglia, oftalmologista, CRM 61907 - MG. |
ESPÍRITO SANTO
Nº do SNT: 1 11 22 ES 01 |
I - responsável técnico: Rodrigo Carvalho Amador, oftalmologista, CRM 8249 - ES |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 12 22 SC 01 |
I - responsável técnico: Vitor Gustavo de Paiva Corotti, ortopedista e traumatologista, CRM 24492 - SC; |
II - membro: Alvaro Ferreira Pinto, ortopedista e traumatologista, CRM 25541-SC; |
III - membro: Augusto Cesar Lopes, ortopedista e traumatologista, CRM 27362-SC; |
IV - membro: Barbara Miroski de Oliveira Pinto, ortopedista e traumatologista, CRM 33265-SC; |
V - membro: Cassio Kenji Hiraga, ortopedista e traumatologista, CRM 28623-SC; |
VI - membro: Felipe Martins, ortopedista e traumatologista, CRM 21023-SC; |
VII - membro: Felipe Neves Campos, ortopedista e traumatologista, CRM 20308-SC; |
VIII - membro: Felipe Younes Quatrin, ortopedista e traumatologista, CRM 21827-SC; |
IX - membro: Guilherme Augusto Stirma, ortopedista e traumatologista, CRM 27722-SC; |
X - membro: Helena Elisa Stein, ortopedista e traumatologista, CRM 10359-SC; |
XI - membro: Ivan Monteiro de Abreu Sampaio, ortopedista e traumatologista, CRM 33013-SC; |
XII - membro: Jan Gabriel Tamanini, ortopedista e traumatologista, CRM 20947-SC; |
XIII - membro: Marcio Wambier Fialla, ortopedista e traumatologista, CRM27980-SC; |
XIV - membro: Taiuã Vardasca Milan, ortopedista e traumatologista, CRM 21639-SC. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 12 17 SP 23 |
I - responsável técnico: José Carlos Garcia Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 94024 - SP; |
II - membro: Eduardo Ferreira Cordeiro, ortopedista e traumatologista, CRM 119723 - SP; |
III - membro: Ricardo Brasile, ortopedista e traumatologista, CRM 90655 - SP. |
Nº do SNT: 1 12 20 SP 02 |
I - responsável técnico: Reynaldo Jesus Garcia Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 37578-SP; |
II - membro: Marcelo de Toledo Petrilli, ortopedista e traumatologista, CRM 90984-SP; |
III - membro: Jairo Greco Garcia, ortopedista e traumatologista, CRM 133839-SP; |
IV - membro: Bernardo Lopes Crisostomo, ortopedista e traumatologista, CRM 194150-SP. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
PARANÁ
Nº do SNT: 1 01 02 PR 05 |
I - responsável técnico: Adaelson Alves Silva, nefrologista, CRM 5562 - PR; |
II - membro: Luiz Eduardo Bersani Amado, nefrologista, CRM 24556 - PR; |
III - membro: Carlos Jose Martins Pena, nefrologista, CRM 14360 - PR; |
IV - membro: Leticia Nicoletti Silva, nefrologista, CRM 34907 - PR |
V - membro: Pedro Victor Lazaretti Menechini, cirurgião geral e urologista, CRM 35145 - PR; |
VI - membro: Thomas Vallezi Battaglia, urologista, CRM 26812 - PR; |
VII - membro: Eduardo Quirino dos Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 26813 - PR; |
VIII - membro: Gabriel Ramos Jabur, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 025126 - PR; |
IX - membro: Tadeu Penteado Virmond Filho, cirurgião vascular, CRM 33335 - PR; |
X - membro: Luiz Eduardo Bersani Amado, nefrologista, CRM 24556 - PR. |
Nº do SNT: 1 01 00 PR 04 |
I - responsável técnico: Sergio Seiji Yamada, nefrologista, CRM 9457 - PR; |
II - membro: José Francisco da Silveira, cirurgião geral e urologista, CRM 8651 - PR; |
III - membro: Pedro Victor Lazaretti Menechini, cirurgião geral e urologista, CRM 35145 - PR; |
IV - membro: Hugo Cezar Moraes Canever, nefrologista, CRM 25618 - PR; |
V - membro: Fábio Morbin Torres, nefrologista, CRM 38748 - PR; |
VI - membro: Rafael Ribeiro Mori, cirurgião geral e urologista, CRM 25349 - PR; |
VII - membro: Paulo Roberto Aranha Torres, nefrologista e intensivista, CRM 13817 - PR; |
VIII - membro: Ricardo Fichel, cirurgião geral e urologista, CRM 27985 - PR. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 21 11 PE 01 |
I - responsável técnico: Mariana Coutinho Domingues de Mello Cahù, hematologista, CRM 14249- PE; |
II - membro: Vanessa Esther Cavalcanti Barreto, hematologista, CRM 21074 - PE; |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 71 20 RS 03 |
I - responsável técnico: Rodrigo Mariano, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 39606 - RS; |
II - membro: Jane Cronst, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 36926 - RS; |
III - membro: Mohamad Hassen Hamaoui, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 36617 - RS; |
IV - membro: Mayara Christ Machry, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 42992 - RS; |
V - membro: Marcelo Martins Souto, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 34840 - RS; |
VI - membro: William Foerster Silvano, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 39257 - RS; |
VII - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546 - RS; |
VIII - membro: Fernando Theodoro Sehnem, cirurgião geral e urologista, CRM 44430 - RS; |
Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.