Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 8/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.014711/2024-78; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
ALAGOAS
Nº do SNT: 2 12 24 AL 01 |
I - denominação: Santa Casa de Misericordia de Maceió |
II - CNPJ: 12.307.187/0001-50 |
III - CNES: 2007037 |
IV - endereço: Rua Barão de Maceió, nº 346, Bairro: centro, Maceió/AL,CEP:57020-360. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
ALAGOAS
Nº do SNT: 2 12 24 AL 01 |
I - responsável técnico: Rogério Nascimento Costa, ortopedista e traumatologista, CRM: 6132 - AL; |
II - membro: Raimundo de Araujo Filho, ortopedista e traumatologista, CRM: 4155 - AL; |
III - membro: Helio Goncalves Ribeiro Filho, ortopedista e traumatologista, CRM: 4263 - AL; |
IV - membro: Antonio Alicio Moreira de Oliveira Junior, ortopedista e traumatologista, CRM: 43986 - AL; |
V - membro: Daniel Menezes Tenório Cavalcante, ortopedista e traumatologista, CRM: 6987 - AL; |
VI - membro: Luis Renato de Lima Pedrosa, ortopedista e traumatologista, CRM: 5140 - AL; |
VII - membro: Hilton Jose Melo Barros, ortopedista e traumatologista, CRM: 4411 - AL. |
Art. 3° As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.