Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 8/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.014711/2024-78; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 3 51 10 RJ 07 |
I - Denominação: Hospital Municipal São João Batista |
II - CNPJ: 29.063.294/0001-82 |
III - CNES: 0025135 |
IV - Endereço: Rua Nossa Senhora das Graças, n° 235, Bairro: São Geraldo, Volta Redonda/RJ, CEP: 27253-610. |
I - Responsável Técnico: Kleber Gustavo Guerra, oftalmologista, CRM 52. 793094 - RJ; |
II - Responsável Técnico Substituto: Gilmara Paiva Furtado, oftalmologista, CRM 52. 628875 - RJ. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terão validade de 4 (quatro) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.