Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Laboratório WM Patologia Diagnóstica, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero - Tipo I.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2018, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Estadual de Saúde de Tocantins, por meio da Resolução CIB/TO nº 004/2023;
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Tocantins na Proposta SAIPS nº 184426, NUP/SEI Nº 25000.009655/2024-50 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o WM Patologia Diagnóstica, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF | CNES | CNPJ | TIPO DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO |
WM PATOLOGIA DIAGNOSTICA/ ARAGUAÍNA/TO | 0768855 | 37.859.895/0001-24 | LABORATÓRIO DE EXAME CITOPATOLÓGICO DO COLO DO ÚTERO - TIPO I. | 32.02 |