Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Distrito Federal.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que atualiza a estratégia de identificação e confirmação imunogenética de doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoéticos para inscrição e manutenção do cadastro técnico do (REDOME);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 175, de 14 de fevereiro de 2023, que distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO); e
Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do Distrito Federal e a Deliberação nº 57, de 27 de dezembro de 2023, constantes no NUP-SEI 25000.012370/2024-04, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do Distrito Federal na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Deliberação DF | Município/UF | Gestão | Laboratório | Número de Cadastros de DVMO/ano |
Nº 57/2023 | Brasília/DF | Estadual | Laboratório de Imunologia dos Transplantes da Fundação Hemocentro de Brasília, CNES 0011339 | 959 |
Curitiba/PR | Municipal | Laboratório de Imunogenética do Hospital Universitário Cajuru, CNES 0015407 | 2.877 |