Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital do Vicentino (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - nº 10, de 30 de janeiro de 2024; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.016038/2024-19, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a seguir:
UF |
MUNICÍPIO |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
GESTÃO |
Nº LEITOS |
PROPOSTA SAIPS |
SP |
SÃO VICENTE |
3021378 |
HOSPITAL DO VICENTINO |
MUNICIPAL |
13 |
199001 |
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.