Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.539, DE 19 DE MARÇO DE 2024

Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Imigrantes Hospital e Maternidade (SC).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.

Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SC nº 629/2023, de 28/09/2023, e

Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.026833/2024-15, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a seguir:

UF

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO

GESTÃO

Nº LEITOS

PROPOSTA SAIPS

SC

BRUSQUE

9543856

IMIGRANTES HOSPITAL E MATERNIDADE

ESTADUAL

5

199551

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON PEREIRA JÚNIOR

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