Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimento relacionado a Esterilização, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições, resolve:
Considerando a Seção VII, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde e a Seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
Considerando a publicação da Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que dispõe da consolidação das normas sobre atenção especializada; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher - COSMU/CGACI/DGCI/SAPS/MS e da Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS;
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento Laqueadura Tubária na Mesma Internação de Parto Normal, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação a partir da competência seguinte à de sua publicação.
ANEXO
Procedimento | 04.09.06.031-3 - LAQUEADURA TUBÁRIA NA MESMA INTERNAÇÃO DE PARTO NORMAL |
Descrição | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE CONSISTE NA LIGADURA COM OU SEM RESSECÇÃO PARCIAL DAS TUBAS UTERINAS, BILATERAL, EXCETO QUANDO HOUVER APENAS UMA TUBA UTERINA. COMO MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA COM OBJETIVO DE PROMOVER A |
CONTRACEPÇÃO DEFINITIVA APÓS DESEJO CLARO DE VONTADE DO SOLICITANTE E CUMPRIDOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS COM BASE NA LEI DO PLANEJAMENTO FAMILIAR. REALIZADA NA MESMA INTERNAÇÃO EM ATÉ 72 HORAS APÓS O PARTO NORMAL | |
Modalidade de Atendimento | Hospitalar |
Complexidade | Média Complexidade |
Financiamento | Média e Alta Complexidade (MAC) |
Instrumento de Registro | 03 - AIH (Proc. Principal) |
Sexo | Feminino |
Média de Permanência | 2 |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 21 anos |
Idade Máxima | 60 anos |
Pontos | 200 |
Atributos Complementares | 001 - Inclui valor da anestesia; 004 - Admite permanência à maior; 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica; |
Serviço Ambulatorial | 0,00 |
Total Ambulatorial | 0,00 |
Serviço Hospitalar | 286,47 |
Serviço Profissional | 199,01 |
Total Hospitalar | 485,85 |
CID | Z302 |
CBO | 2252-25 - Médico cirurgião geral 2252-50 - Médico ginecologista e obstetra |
Leito | 01 - Cirúrgico; 02 - Obstétricos; |
Habilitação | 1901 - Laqueadura |
Renases | 138 - Cirurgia Geral |