Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.549, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Inclui procedimento relacionado a Esterilização, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições, resolve:

Considerando a Seção VII, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde e a Seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.

Considerando a publicação da Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que dispõe da consolidação das normas sobre atenção especializada; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher - COSMU/CGACI/DGCI/SAPS/MS e da Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS;

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento Laqueadura Tubária na Mesma Internação de Parto Normal, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação a partir da competência seguinte à de sua publicação.

NILTON PEREIRA JÚNIOR

ANEXO

Procedimento 04.09.06.031-3 - LAQUEADURA TUBÁRIA NA MESMA INTERNAÇÃO DE PARTO NORMAL
Descrição PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE CONSISTE NA LIGADURA COM OU SEM RESSECÇÃO PARCIAL DAS TUBAS UTERINAS, BILATERAL, EXCETO QUANDO HOUVER APENAS UMA TUBA UTERINA. COMO MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA COM OBJETIVO DE PROMOVER A
CONTRACEPÇÃO DEFINITIVA APÓS DESEJO CLARO DE VONTADE DO SOLICITANTE E CUMPRIDOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS COM BASE NA LEI DO PLANEJAMENTO FAMILIAR. REALIZADA NA MESMA INTERNAÇÃO EM ATÉ 72 HORAS APÓS O PARTO NORMAL
Modalidade de Atendimento Hospitalar
Complexidade Média Complexidade
Financiamento Média e Alta Complexidade (MAC)
Instrumento de Registro 03 - AIH (Proc. Principal)
Sexo Feminino
Média de Permanência 2
Quantidade Máxima 1
Idade Mínima 21 anos
Idade Máxima 60 anos
Pontos 200
Atributos Complementares 001 - Inclui valor da anestesia; 004 - Admite permanência à maior; 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica;
Serviço Ambulatorial 0,00
Total Ambulatorial 0,00
Serviço Hospitalar 286,47
Serviço Profissional 199,01
Total Hospitalar 485,85
CID Z302
CBO 2252-25 - Médico cirurgião geral 2252-50 - Médico ginecologista e obstetra
Leito 01 - Cirúrgico; 02 - Obstétricos;
Habilitação 1901 - Laqueadura
Renases 138 - Cirurgia Geral
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde