Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.551, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 14/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.033338/2024-54; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 03 SP 19
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
II - CNPJ: 62.779.145/0001-90
III - CNES: 2688689
IV - endereço: Rua Dr. Cesario Mota Junior, nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-020.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

BAHIA

Nº do SNT: 2 02 20 BA 01
I - denominação: Hospital Martagao Gesteira/ Liga Alvaro Bahia Contra Mortalidade Infantil
II - CNPJ: 15.170.723/0001-06
III - CNES: 0004278
IV - endereço: Rua Jose Duarte, n114, Bairro Tororo, Salvador/BA, CEP 40050-050

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 07 SP 22
I - responsável técnico: Juliana Sobreira de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122730-SP;
II - membro: Viviane Mayumi Endo Takeda, hematologista e hemoterapeuta, CRM 152753-SP.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

BAHIA

Nº do SNT: 1 02 20 BA 01
I - responsável técnico: Leonardo Fernandes Canedo, cirurgião geral, CRM 16800-BA
II - membro: Bernardo Fernandes Canedo, cirurgião geral, CRM 17994-BA;
III - membro: Iuri Pedreira Filardi Alves, cirurgião geral, CRM 21485-BA;
IV - membro: Raquel Fraga Teixeira Von Weyhrother, hepatologista, CRM 30371-BA;
V - membro: Tiago Silva de Oliveira, hepatologista, CRM 25691-BA;
VI - membro Luna de Carvalho Almeida, anestesiologista, CRM 30381-BA;
VII - membro: Alana de Oliveira Silva Cantharino, anestesiologista, CRM 25021-BA;
VIII - membro: Beatriz Regis Machado Plessim, anestesiologista, CRM 36801-BA.

Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON PEREIRA JÚNIOR

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