Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 14/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.033338/2024-54; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 21 03 SP 19 |
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo |
II - CNPJ: 62.779.145/0001-90 |
III - CNES: 2688689 |
IV - endereço: Rua Dr. Cesario Mota Junior, nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-020. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
BAHIA
Nº do SNT: 2 02 20 BA 01 |
I - denominação: Hospital Martagao Gesteira/ Liga Alvaro Bahia Contra Mortalidade Infantil |
II - CNPJ: 15.170.723/0001-06 |
III - CNES: 0004278 |
IV - endereço: Rua Jose Duarte, n114, Bairro Tororo, Salvador/BA, CEP 40050-050 |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 07 SP 22 |
I - responsável técnico: Juliana Sobreira de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122730-SP; |
II - membro: Viviane Mayumi Endo Takeda, hematologista e hemoterapeuta, CRM 152753-SP. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
BAHIA
Nº do SNT: 1 02 20 BA 01 |
I - responsável técnico: Leonardo Fernandes Canedo, cirurgião geral, CRM 16800-BA |
II - membro: Bernardo Fernandes Canedo, cirurgião geral, CRM 17994-BA; |
III - membro: Iuri Pedreira Filardi Alves, cirurgião geral, CRM 21485-BA; |
IV - membro: Raquel Fraga Teixeira Von Weyhrother, hepatologista, CRM 30371-BA; |
V - membro: Tiago Silva de Oliveira, hepatologista, CRM 25691-BA; |
VI - membro Luna de Carvalho Almeida, anestesiologista, CRM 30381-BA; |
VII - membro: Alana de Oliveira Silva Cantharino, anestesiologista, CRM 25021-BA; |
VIII - membro: Beatriz Regis Machado Plessim, anestesiologista, CRM 36801-BA. |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.