Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº GM/MS 2500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 14/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.033338/2024-54 ; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 12 24 RS 01 |
I- denominação: Hospital Moinhos de Vento |
II - CNPJ: 92.685.833/0001-51 |
III - CNES: 3006522 |
IV - endereço: Rua Ramiro Barcelos, 910 - Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP:90035-000. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MARANHÃO
Nº do SNT: 2 11 24 MA 01 |
I - denominação: Instituto Alberto Madeira de Oftalmologia LTDA |
II - CNPJ: 19.044.431/0001-88 |
III - CNES: 7433999 |
IV - endereço: Rua João Lisboa, nº 1070, Bairro: Centro, Imperatriz/MA CEP: 65.903-120. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 12 24 RS 01 |
I - responsável técnico: Carlos Roberto Galia, ortopedista e traumatologista, CRM 17597 - RS; |
II - membro: Marcelo Reuwsaat Guimaraes, ortopedista e traumatologista, CRM 33693 - RS; |
III - membro: Cristiano Valter Diesel, ortopedista e traumatologista, CRM 27196 - RS; |
IV - membro: Jaime Luiz Schenatto, ortopedista e traumatologista, CRM 20456 - RS. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MARANHÃO
Nº do SNT: 1 11 24 MA 01 |
I - responsável técnico Andressa Miranda Magalhães, oftalmologista, CRM 13693-MA; |
II - membro: Natalia Torres Giacomin Pitman, oftalmologista, CRM 7938-MA; |
III - membro: Paulo Jusenir Giacomin Junior, oftalmologista, CRM 11058-MA. |
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.