Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Municipal Passo Fundo (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a aprovação da desabilitação na Resolução CIB-RS nº 021/2024, de 17 de janeiro de 2024; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.008881/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, no código 12.03 - Regime de Hospital Dia - AIDS, o estabelecimento descrito a seguir:
UF |
MUNICÍPIO |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
GESTÃO |
RS |
PASSO FUNDO |
2246996 |
HOSPITAL MUNICIPAL PASSO FUNDO |
ESTADUAL |
Art. 2º A desabilitação não acarretará dedução ou devolução de recurso financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.