Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do CEBAS da Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco, com sede em Recife (PE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando que na Nota Técnica nº 148/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC) manifestou-se favorável quanto ao cumprimento dos requisitos inerentes área da educação para fins de Renovação do CEBAS; e
Considerando o Parecer Técnico nº 53/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.170698/2020-11, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS, pela prestação anual de serviços prestados ao SUS em percentual menor que 60% (sessenta por cento) e por aplicação de percentual da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, da Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco, CNPJ nº 10.892.164/0001-24, com sede em Recife (PE).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.