Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita em Regime de Hospital Dia, o IFP - Instituto do Fígado de Pernambuco.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.019464/2024-04, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.05 - Hospital Dia - Geriatria, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento hospitalar descrito a seguir:
UF |
MUNICÍPIO |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
GESTÃO |
Nº LEITOS |
PROPOSTA SAIPS |
PE |
RECIFE |
5671965 |
IFP - INSTITUTO DO FIGADO DE PERNAMBUCO |
ESTADUAL |
02 |
198606 |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.