Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.576, DE 2 DE ABRIL DE 2024

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MSnº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 13/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.035951/2024-14; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

ALAGOAS

Nº do SNT: 2 02 20 AL 01
I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Maceió
II - CNPJ: 12.307.187/0001-50
III - CNES: 2007037
IV - endereço: Rua Barão de Maceió, nº 346, Bairro: Centro, Maceió/AL, CEP: 57.020-360

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 2 11 22 RN 01
I - denominação: Instituto de Oftalmologia Marco Rey/ Clínica de Olhos Marco Rey LTDA
II - CNPJ: 17.004.239/0001-32
III - CNES: 7254059
IV - endereço: Rua Afonso Pena, nº 1212, Bairro: Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-265.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 20 RJ 02
I - denominação: Clinica Dr. Cesario/ Clinica Dr. Cesario LTDA ME
II - CNPJ: 03.797.451/0001-90
III - CNES: 6216331
IV - endereço: Av. 28 de Março, nº 545, Bairro: Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28.020-740.

PARAÍBA

Nº do SNT: 2 11 17 PB 04
I - denominação: Provisão Hospital Oftalmológico da Paraíba LTDA
II - CNPJ: 16.660.436/0001-47
III - CNES: 7966822
IV - endereço: Antônio Rabelo Junior, nº 170, Sala 1.101 a 1.110, Bairro: Miramar, João Pessoa/PB, CEP: 58.032-090.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 2 12 04 PR 09
I - denominação: Hospital Erasto Gaertner / Liga Paranaense de Combate ao Câncer
II - CNPJ: : 76.591.049/0001-28
III - CNES: 0015644
IV - endereço: Rua Ovande do Amaral, nº 201, Bairro: Jardim das Américas, Curitiba/PR, CEP: 81.520-060.

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 12 20 DF 02
I - denominação: Home Hospital Ortopédico E Medicina Especializada
II - CNPJ: 37.108.388/0001-59
III - CNES: 6243495
IV - endereço: SGAS 613 CONJUNTO C, s/n, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70200- 730.

Nº do SNT: 2 12 12 DF 02

I - denominação: Hospital Santa Lúcia SA

II - CNPJ: 00.025.841/0001-53

III - CNES: 2815966

IV - endereço: SHLS 716, Conjunto C, Blocos A, B e C, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-700

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

ALAGOAS

Nº do SNT: 1 02 20 AL 01
I - responsável técnico: Oscar Cavalcante Ferro Neto, cirurgião de aparelho digestivo, CRM 6160-AL;
II - membro: Filipe Augusto Porto Farias de Oliveira, cirurgião geral, CRM 4746;
III - membro: Leonardo Wanderley Soutinho, cirurgião de aparelho digestivo, CRM 5592-AL;
IV - membro: Flavio Henrique Galindo Falcão, cirurgião vascular, CRM 4735-AL.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 1 11 22 RN 01
I - responsável técnico: Marco Antônio Rey de Faria, oftalmologista, CRM 1079-RN
II - membro: Marcelo Mendes de Faria, oftalmologista, CRM 4923-RN;
III - membro: Carlos Alberto de Paiva Chaves, anestesiologista, CRM 4351-RN.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 20 RJ 03
I - responsável técnico: Fabiano da Silva Cesário, oftalmologista, CRM 617883-RJ

PARAIBA

Nº do SNT: 1 11 17 PB 04
I - responsável técnico: Daniel Alves Montenegro, oftalmologista, CRM 5232-PB;
II - membro: Camila Vigolvino Lopes Pinto, oftalmologista, CRM 8414-PB;
III - membro: Aislan Saraiva Tavares, oftalmologista, CRM 6986-PB;
IV - membro: Rodrigo Rodrigues Cavalcante Leite, oftalmologista, CRM 7261-PB.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 1 12 04 PR 09
I - responsável técnico: Glauco Jose Pauka Mello, ortopedista e traumatologista, CRM 5636 - PR;
II - membro: Pedro Reggiani Anzuategui, ortopedista e traumatologista, CRM 22734 - PR;
III - membro: Ana Valeria Rigolino Teixeira, ortopedista e traumatologista, CRM 34654 - PR;
IV - membro: Fernanda Pinto Garcia, ortopedista e traumatologista, CRM 46806 - PR;
V - membro: Lucas Emanuel Sauer Larocca, ortopedista e traumatologista, CRM 35859 - PR.

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 12 20 DF 02
I - responsável técnico: Anderson Freitas, ortopedista e traumatologista, CRM 15622-DF;
II - membro: Paulo Lobo Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 4290-DF;
III - membro: José Humberto de Souza Borges, ortopedista e traumatologista, CRM 16588-DF;
IV - membro: Thiago Medeiros Storti, ortopedista e traumatologista, CRM 17923-DF.
V - membro: Diogo Ranier de Macedo Souto, ortopedista e traumatologista, CRM 15032-DF;
VI - membro: Eduardo Duarte Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 21208-DF.
Nº do SNT: 1 12 12 DF 02
I - responsável técnico: Marcelo de Almeida Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 3618 - DF;
II - membro: Luciano de Almeida Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 4802 -DF;
III - membro: Maxwell Sampaio Goncalves, ortopedista e traumatologista, CRM 7792 -
IV - membro: Arnaldo Alexandre Alves de Araujo, ortopedista e traumatologista, CRM 7121 - DF;
V - membro: Fabricio Lenzi Chiesa, ortopedista e traumatologista, CRM 9781-DF;
VI - membro: Julian Rodrigues Machado, ortopedista e traumatologista, CRM 10861-DF;
VII - membro: Patrick Fernandes Godinho, ortopedista e traumatologista, CRM 11485 -DF;
VIII - membro: George Neri de Barros Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM13178 - DF;
IX - membro: Anderson Freitas, ortopedista e traumatologista, CRM 15622 - DF;
X - membro: Mariana Goncalves Ferrer Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 16728 - DF;
XI - membro: Luciana Feitosa Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 18000 - DF;
XII - membro: Joao Eduardo Simionatto, ortopedista e traumatologista, CRM 4693 -DF;
XIII - membro: Leonardo Morais Paiva, ortopedista e traumatologista, CRM 19000 -
XIV - membro: Silvio Leite de Macedo Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 19249-DF;
XV - membro: Guilherme Goncalves Feijo de Carvalho, ortopedista e traumatologista, CRM 15703 - DF.

Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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