Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MSnº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 13/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.035951/2024-14; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
ALAGOAS
Nº do SNT: 2 02 20 AL 01 |
I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Maceió |
II - CNPJ: 12.307.187/0001-50 |
III - CNES: 2007037 |
IV - endereço: Rua Barão de Maceió, nº 346, Bairro: Centro, Maceió/AL, CEP: 57.020-360 |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO NORTE
Nº do SNT: 2 11 22 RN 01 |
I - denominação: Instituto de Oftalmologia Marco Rey/ Clínica de Olhos Marco Rey LTDA |
II - CNPJ: 17.004.239/0001-32 |
III - CNES: 7254059 |
IV - endereço: Rua Afonso Pena, nº 1212, Bairro: Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-265. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 11 20 RJ 02 |
I - denominação: Clinica Dr. Cesario/ Clinica Dr. Cesario LTDA ME |
II - CNPJ: 03.797.451/0001-90 |
III - CNES: 6216331 |
IV - endereço: Av. 28 de Março, nº 545, Bairro: Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28.020-740. |
PARAÍBA
Nº do SNT: 2 11 17 PB 04 |
I - denominação: Provisão Hospital Oftalmológico da Paraíba LTDA |
II - CNPJ: 16.660.436/0001-47 |
III - CNES: 7966822 |
IV - endereço: Antônio Rabelo Junior, nº 170, Sala 1.101 a 1.110, Bairro: Miramar, João Pessoa/PB, CEP: 58.032-090. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Nº do SNT: 2 12 04 PR 09 |
I - denominação: Hospital Erasto Gaertner / Liga Paranaense de Combate ao Câncer |
II - CNPJ: : 76.591.049/0001-28 |
III - CNES: 0015644 |
IV - endereço: Rua Ovande do Amaral, nº 201, Bairro: Jardim das Américas, Curitiba/PR, CEP: 81.520-060. |
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 12 20 DF 02 |
I - denominação: Home Hospital Ortopédico E Medicina Especializada |
II - CNPJ: 37.108.388/0001-59 |
III - CNES: 6243495 |
IV - endereço: SGAS 613 CONJUNTO C, s/n, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70200- 730. |
Nº do SNT: 2 12 12 DF 02 |
I - denominação: Hospital Santa Lúcia SA |
II - CNPJ: 00.025.841/0001-53 |
III - CNES: 2815966 |
IV - endereço: SHLS 716, Conjunto C, Blocos A, B e C, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-700 |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
ALAGOAS
Nº do SNT: 1 02 20 AL 01 |
I - responsável técnico: Oscar Cavalcante Ferro Neto, cirurgião de aparelho digestivo, CRM 6160-AL; |
II - membro: Filipe Augusto Porto Farias de Oliveira, cirurgião geral, CRM 4746; |
III - membro: Leonardo Wanderley Soutinho, cirurgião de aparelho digestivo, CRM 5592-AL; |
IV - membro: Flavio Henrique Galindo Falcão, cirurgião vascular, CRM 4735-AL. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO NORTE
Nº do SNT: 1 11 22 RN 01 |
I - responsável técnico: Marco Antônio Rey de Faria, oftalmologista, CRM 1079-RN |
II - membro: Marcelo Mendes de Faria, oftalmologista, CRM 4923-RN; |
III - membro: Carlos Alberto de Paiva Chaves, anestesiologista, CRM 4351-RN. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 20 RJ 03 |
I - responsável técnico: Fabiano da Silva Cesário, oftalmologista, CRM 617883-RJ |
PARAIBA
Nº do SNT: 1 11 17 PB 04 |
I - responsável técnico: Daniel Alves Montenegro, oftalmologista, CRM 5232-PB; |
II - membro: Camila Vigolvino Lopes Pinto, oftalmologista, CRM 8414-PB; |
III - membro: Aislan Saraiva Tavares, oftalmologista, CRM 6986-PB; |
IV - membro: Rodrigo Rodrigues Cavalcante Leite, oftalmologista, CRM 7261-PB. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Nº do SNT: 1 12 04 PR 09 |
I - responsável técnico: Glauco Jose Pauka Mello, ortopedista e traumatologista, CRM 5636 - PR; |
II - membro: Pedro Reggiani Anzuategui, ortopedista e traumatologista, CRM 22734 - PR; |
III - membro: Ana Valeria Rigolino Teixeira, ortopedista e traumatologista, CRM 34654 - PR; |
IV - membro: Fernanda Pinto Garcia, ortopedista e traumatologista, CRM 46806 - PR; |
V - membro: Lucas Emanuel Sauer Larocca, ortopedista e traumatologista, CRM 35859 - PR. |
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 12 20 DF 02 |
I - responsável técnico: Anderson Freitas, ortopedista e traumatologista, CRM 15622-DF; |
II - membro: Paulo Lobo Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 4290-DF; |
III - membro: José Humberto de Souza Borges, ortopedista e traumatologista, CRM 16588-DF; |
IV - membro: Thiago Medeiros Storti, ortopedista e traumatologista, CRM 17923-DF. |
V - membro: Diogo Ranier de Macedo Souto, ortopedista e traumatologista, CRM 15032-DF; |
VI - membro: Eduardo Duarte Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 21208-DF. |
Nº do SNT: 1 12 12 DF 02 |
I - responsável técnico: Marcelo de Almeida Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 3618 - DF; |
II - membro: Luciano de Almeida Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 4802 -DF; |
III - membro: Maxwell Sampaio Goncalves, ortopedista e traumatologista, CRM 7792 - |
IV - membro: Arnaldo Alexandre Alves de Araujo, ortopedista e traumatologista, CRM 7121 - DF; |
V - membro: Fabricio Lenzi Chiesa, ortopedista e traumatologista, CRM 9781-DF; |
VI - membro: Julian Rodrigues Machado, ortopedista e traumatologista, CRM 10861-DF; |
VII - membro: Patrick Fernandes Godinho, ortopedista e traumatologista, CRM 11485 -DF; |
VIII - membro: George Neri de Barros Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM13178 - DF; |
IX - membro: Anderson Freitas, ortopedista e traumatologista, CRM 15622 - DF; |
X - membro: Mariana Goncalves Ferrer Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 16728 - DF; |
XI - membro: Luciana Feitosa Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 18000 - DF; |
XII - membro: Joao Eduardo Simionatto, ortopedista e traumatologista, CRM 4693 -DF; |
XIII - membro: Leonardo Morais Paiva, ortopedista e traumatologista, CRM 19000 - |
XIV - membro: Silvio Leite de Macedo Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 19249-DF; |
XV - membro: Guilherme Goncalves Feijo de Carvalho, ortopedista e traumatologista, CRM 15703 - DF. |
Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.