Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.577, DE 2 DE ABRIL DE 2024

Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 13/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.035951/2024-14; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 01 99 RS 07
I - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
II - CNPJ: 87.020.517/0001-20
III - CNES: 2237601
IV - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350, Bairro: Santana Porto Alegre/ RS, CEP: 90.035-903

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 01 20 DF 04
I - denominação: Hospital Santa Lúcia
II - CNPJ: 00.025.841/0001-53
III - CNES: 2815966
IV - endereço: SHLS 716 Conjunto C, n° 716, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-700.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 01 99 SP 21
I - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto/ Hospital de Base de São José do Rio Preto.
II - CNPJ: 60.003.761/0001-29.
III - CNES: 2077396.
IV - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 5544, Bairro: São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.
Nº do SNT: 2 01 03 SP 06
I - denominação: Hospital 9 de Julho SA
II - CNPJ: 60.884.855/0003-16
III - CNES: 2079089
IV - endereço: Rua Peixoto Gomide, nº 625, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.409-902.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

PARÁ

Nº do SNT: 2 02 22 PA 02
I - denominação: Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará
II - CNPJ: 04.929.345/0001-85
III - CNES: 2752700
IV - endereço: Rua Oliveira Belo, nº 395, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.050-380

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 02 98 SP 02
I - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto / Hospital de Base de São José do Rio Preto.
II - CNPJ: 60.003.761/0001-29
III - CNES: 2077396
IV - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 5.544, Bairro: São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT: 2 11 01 BA 03
I - denominação: Itaigara Memorial Hospital Dia LTDA
II - CNPJ: 01.519.101/0001-36
III - CNES: 3144682
IV - endereço: : Rua Altino Serbeto de Barros, nº 119, 3º, 4º e 5º andar, Bairro: Itaigara, Salvador/BA, CEP: 41.830-907.

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 11 14 SC 02
I - denominação: Centro Hospitalar UNIMED
II - CNPJ: 82.602.327/0003-60
III - CNES: 2521431
IV - endereço: Rua Orestes Guimarães, nº 905, Bairro: América, Joinville/SC, CEP: 89.204-060.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 13 MG 05
I - denominação: Instituto de Clínicas e Cirurgia de Juiz de Fora LTDA / Hospital Monte Sinai
II - CNPJ: 25.415.993/0001-93
III - CNES: 3013588
IV - endereço: Vicente Beghelli, nº 315, Bairro: Dom Bosco, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.025-550.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 09 SP 16
I - denominação: Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca
II - CNPJ: 47.969.134/0001-89
III - CNES: 2705982
IV - endereço: PCA Dom Pedro II, nº 1.826, Bairro: Centro, Franca/SP, CEP: 14.400-715.
Nº do SNT: 2 11 01 SP 93
I - denominação: Hospital Padre Albino Catanduva/ Fundação Padre Albino
II - CNPJ: 47.074.851/0008-19
III - CNES: 2089327
IV - endereço: Rua Belém, nº 519, Bairro: Centro, Catanduva/SP, CEP: 15.800-280.
Nº do SNT: 2 11 16 SP 09
I - denominação: OPHTHAL Hospital Especializado LTDA
II - CNPJ: 69.115.442/0001-80
III - CNES: 6311253
IV - endereço: Min Gabriel de Rezende Passos, nº 500, Bairro Moema, São Paulo/SP, CEP: 04.521-022.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 20 MG 04
I - denominação: Núcleo Médico Especializado LTDA
II - CNPJ: 09.400.126/0001-28
III - CNES: 6291317
IV - endereço: Rua Arthur Bernardes, nº 517, Bairro: Centro, Governador Valadares/MG, CEP: 35.010-020.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 12 08 SP 01
I - denominação: A C Camargo Câncer Center - Fundação Antônio Prudente.
II - CNPJ: 60.961.968/0001-06.
III - CNES: 2077531.
IV - endereço: Rua Professor Antônio Prudente, nº 211, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.509-900
Nº do SNT: 2 12 99 SP 18
I - denominação: HC da FMUSP Hospital das Clinicas São Paulo - Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS
II - CNPJ: 565.770.590/0001-00
III - CNES: 2078015
IV - endereço: Avenida Rebouças, nº 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05401-000.

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 12 10 SC 01
I - denominação: Hospital Municipal São José
II - CNPJ: 84.703.248/0001-09
III - CNES: 2436469
IV - endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000.
Nº do SNT: 2 12 22 SC 02
I - denominação: Hospital Unimed Criciúma - Unimed Criciúma Coop de Trabalho da Reg. Carbonifera.
II - CNPJ: 82.996.703/0003-48
III - CNES: 5712068
IV - endereço: Avenida Estevão Emílio de Souza, nº 101, Bairro: Ceará, Criciuma/SC, CEP: 88.815-180.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

Nº do SNT: 2 41 08 PR 04
I - denominação: Hospital Santa Casa de Curitiba / Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba
II - CNPJ: 76.613.835/0001-89
III - CNES: 0015334
IV - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 21 17 MG 09
I - denominação: Hospital Santa Genoveva
II - CNPJ: 18.484.378/0001-73
III - CNES: 2151812
IV - endereço: Avenida Vasconcelos Costa, nº 962, Bairro: Martins, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-450.
Nº do SNT: 2 21 15 MG 05
I - denominação: Hospital Santa Casa de Montes Claros/Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros
II - CNPJ: 22.669.931/0001-10
III - CNES: 2149990
IV - endereço: Praça Honorato Alves,n° 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: : 2 21 02 SP 50
I - denominação: Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP São Paulo
II - CNPJ: 61.699.567/0001-92
III - CNES: 2077485
IV - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

PARÁ

Nº do SNT: 1 02 22 PA 22
I - responsável técnico: Rafael Jose Romero Garcia, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11825 - PA;
II - membro: Fernanda Oliveira Barreto Garcia, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 11823-PA;
III - membro: Mariana Pereira Maurity, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 14173-PA;
IV - membro: Allan Dias Vasconcelos Rodrigues, gastroenterologista, CRM 11764-PA;
V - membro: Bruna Veiga Gonçalves Leal, Anestesista, CRM 11744-PA;
VI - membro: : Lena Claudia de Alencar, Anestesista, CRM 7308-PA;
VII - membro: Paulo Henrique Seabra de Farias, infectologista, CRM 7320-PA.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 01 SP 98
I - responsável técnico: Renato Ferreira da Silva, cirurgião geral, CRM 63607- SP;
II - membro: Francisco Ricardo Marques Lobo, anestesiologista, CRM 40919-SP;
III - membro: Adriana Erica Yamamoto Rabelo, anestesiologista, CRM 92810-SP;
IV - membro: Lívia Pereira Miranda Prado, anestesiologista, CRM 121753-SP;
V - membro: Ricardo Costa Nuevo, anestesiologista, CRM 177135 - SP.
VI - membro: William José Duca, cirurgião geral, CRM 86900 - SP;
VII - membro: Allana Christina Fortunato Maciel, cirurgião geral, CRM 186143 -SP;
VIII - membro: Rita de Cássia Martins Alves da Silva, hepatologista, CRM 63608-SP;
IX - membro: Jemima Domingos Lemes, gastroenterologista, CRM 187149-SP
X - membro: Paulo Cesar Arroyo Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 76716 - SP;
XI - membro: Horacio Jose Ramalho, nefrologista, CRM 29176 - SP;
XII - membro: Karina Paulino dos Santos Annunziata, hepatologista, CRM 208397-SP;
XIII - membro: Thiago Barcellos Annunziata, Cirurgião Geral, CRM 208406-SP;

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 12 10 SC 01
I - responsável técnico: Niso Eduardo Balsini, ortopedista e traumatologista, CRM 8618-SC;
II - membro: Carlos Augusto Martini, ortopedista e traumatologista, CRM 25477-SC;
III - membro: Alex Borges Carvalho, ortopedista e traumatologista, CRM 21632.
Nº do SNT: 1 12 22 SC 02
I - responsável técnico: Rodrigo Benedet Scheidt, ortopedista e traumatologista, CRM 12524-SC;
II - membro: Gabriel Justi Schmidt, ortopedista e traumatologista, CRM 16520 - SC;
III - membro: Evandro Nicolau, ortopedista e traumatologista, CRM 9641 - SC;
IV - membro: Bruno Spritze Guollo, ortopedista e traumatologista, CRM 18463 - SC;
V - membro: Bruno Silveira Pavei, ortopedista e traumatologista, CRM 19941 - SC;

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 99 SP 35
I - responsável técnico: Alberto Tesconi Croci, ortopedista e traumatologista, CRM 36200-SP;
II - membro: Alexandre Fogaca Cristante, ortopedista e traumatologista, CRM 90738-SP;
III - membro: Alexandre Leme Godoy dos Santos, ortopedista, CRM 100516-SP;
IV - membro: Americo Zoppi Filho, ortopedista, CRM 26332-SP;
V - membro: Andre Ferrari de Franca Camargo, ortopedista e traumatologista, CRM 124892-SP;
VI - membro: Andre Mathias Baptista, ortopedista e traumatologista, CRM 78858-SP;
VII - membro: André Pedrinelli, ortopedista, CRM 51776-SP;
VIII - membro: Antonio Carlos Bernabe, ortopedista e traumatologista, CRM 32329-SP;
IX - membro: Arnaldo Amado Ferreira Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 52956-SP;
X - membro: Arnaldo Jose Hernandez, ortopedista e traumatologista, CRM 40030-SP;
XI - membro: Camilo Partezani Helito, ortopedista e traumatologista, CRM 129646-SP;
XII - membro: Carlos Augusto Malheiros Luzo, ortopedista, CRM 48133-SP;
XIII - membro: Daniel Cesar Seguel Rebolledo, ortopedista, CRM 104291-SP;
XIV - membro: Dennis Barbosa, ortopedista, CRM 85526-SP;
XV - membro: Itiro Suzuki, ortopedista e traumatologista, CRM 16958-SP;
XVI - membro: Jorge dos Santos Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 41687-SP;
XVII- membro: Jorge Henrique Assunção, ortopedista, CRM 112066-SP;
XVIII - membro: Jose Ricardo Pecora, ortopedista, CRM 41661-SP;
XIX- membro: Luis Eduardo Passarelli Tirico, ortopedista e traumatologista, CRM 112083-SP;
XX - membro: Marcelo Batista Bonadio, ortopedista e traumatologista, CRM 139709-SP;
XXI - membro: Marcelo Tadeu Caiero, ortopedista, CRM 82072-SP;
XXII - membro: Marcia Uchoa de Rezende, ortopedista, CRM 62181-SP;
XXIII - membro: Marco Antonio Ambrosio, ortopedista e traumatologista, CRM 60339-SP;
XXIV - membro: Marco Kawamura Demange, ortopedista e traumatologista, CRM 100483 - SP;
XXV - membro: Douglas Kenji Narazaki, ortopedista e traumatologista ,CRM 108238-SP;
XXVI - membro: Eduardo Angeli Malavolta, ortopedista e traumatologista, CRM 104081- SP;
XXVII - membro: Fabio Janson Angelini, ortopedista e traumatologista, CRM 87107- SP;
XXVIII - membro: Fernando César Furlan, ortopedista, CRM 120271-SP;
XXIX - membro: Fernando Brandao de Andrade e Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 112045 - SP;
XXX - membro: Fernando Machado Pedrosa, ortopedista, CRM 40081- SP;
XXXI - membro: Gilberto Luis Camanho, ortopedista e traumatologista, CRM 16254 - SP;
XXXII - membro: : Helder de Souza Miyahara, ortopedista e traumatologista, CRM 129260 - SP;
XXXIII - membro: Henrique Melo de Campos Gurgel, ortopedista, CRM 97412 - SP;
XXXIV - membro: Roberto Freire da Mota e Albuquerque, ortopedista e traumatologista, CRM 49864 - SP;
XXXV - membro: Sergio Yoshimasa Okane, ortopedista e traumatologista, CRM 59707 - SP;
XXXVI - membro: Kodi Marques Kojima, ortopedista e traumatologista, CRM 54760;
XXXVII - membro: Patricia Moreno Grangeiro, ortopedista e traumatologista, CRM 108238-SP.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT: 1 11 14 BA 01
I - responsável técnico : Bernardo Hortelio Fernandes, oftalmologista, CRM 9136 - BA.

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 11 14 SC 02
I - responsável técnico: João Alfredo Dietrich, oftalmologista, CRM 4059 - SC;
II - membro: Adhemar Devienne Junior, oftalmologista, CRM 8133 - SC;
III - membro: Carlo Gustavo Castro Wille, oftalmologista, CRM 7101 - SC;
IV - membro: Tatiana Rocha Rayes, oftalmologista, CRM 13841 - SC.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 13 MG 13
I - responsável técnico: : Rafael Vidal Merola, oftalmologista, CRM 36879 - MG.

Nº do SNT: 1 11 20 MG 07

I - responsável técnico: Guilherme Fraga Torres Pascoal, oftalmologista, CRM 44681.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 09 SP 47
I - responsável técnico: Raquel Mariana Liporoni de Toleto, oftalmologista, CRM 96373-SP.
Nº do SNT: 1 11 16 SP 21
I - responsável técnico: Nelson Massahaki Fukushima, oftalmologista, CRM 62584-SP;
II - membro: Antônio Carlos Manhas Meireles, oftalmologista, CRM 142351-SP;

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

Nº do SNT: : 1 21 17 MG 10
I - responsável técnico: Luiz Cláudio de Carvalho Duarte, hematologista, CRM 38815-MG;
II - membro: Virgílio da Costa Farnese, hematologista, CRM 51372-MG;
III - membro: Gabriel Lacerda Marquez, hematologista, CRM 59511-MG.
Nº do SNT: 1 21 15 MG 05
I - responsável técnico: Gianne Donato Costa Veloso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 30727-MG;
II - membro: Rosimere Afonso Mota, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22982-MG;

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: : 1 21 02 SP 119
I - responsável técnico: Celso Arrais Rodrigues da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 98682-SP;
II - membro: Ana Marcela Rojas Fonseca Hial, hematologista e hemoterapeuta, CRM 129124-SP;
III - membro: Ana Paula Tavares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 189384-SP;
IV - membro: Caio Cesar Justino de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 177896-SP;
V - membro: Eurides Leite da Rosa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 156061-SP;
VI - membro: Pedro Henrique Arruda de Moraes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 160876 - SP;
VII - membro: Vinicius Campos de Molla, hematologista e hemoterapeuta, CRM 158287 - SP;

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 01 20 DF 04
I - responsável técnico: Elber Rocha Barbosa Júnior, nefrologista, CRM 20230-DF;
II - membro: Antônio José de Almeida Inda Filho, nefrologista, CRM 8120-DF;
III - membro: Pedro Rincon Cintra da Cruz, urologista, CRM 15035-DF;
IV - membro: Germano Adelino Gallo, urologista, CRM 17287-DF;
V - membro: Eduardo Carvalho Ribeiro, urologista, CRM 9662-DF;
VI - membro: Cecilia Teixeira Peixoto, nefrologista, CRM 20230-DF;
VII - membro: Fábio de Azevedo Reis, nefrologista, CRM 21379-DF;
VIII - membro: Flavio Henrique Frederico Guimarães, urologista, CRM 8114-DF;
IX - membro: Romulo Maroccolo Filho, urologista, CRM 7562-DF;
X - membro: João Paulo Majella de Godoy Morais, urologista, CRM 13712-DF.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 99 SP 22
I - responsável técnico: : Horácio Jose Ramalho, nefrologista, CRM 29176-SP;
II - membro: Mario Abbud Filho, nefrologista, CRM 49821-SP;
III - membro: Pedro Francisco Ferraz de Arruda, urologista, CRM 74516-SP;
IV - membro: Márcio Gatti, urologista, CRM 99696-SP;
V - membro: Neide Missae Murai, nefrologista, CRM 66949-SP;
VI - membro: Maria Alice Sperto Ferreira Baptista, nefrologista, CRM 75124-SP;
VII - membro: Ida Maria Maximina Fernandes, nefrologista, CRM 85008-SP;
VIII - membro: Emerson Quintino de Lima, nefrologista, CRM 78816-SP;
IX - membro: Fernanda Cristina Gomes Camelo, nefrologista, CRM 72706-SP;
X- membro: Rodrigo Jose Ramalho, nefrologista, CRM 113050-SP;
XI - membro: Andres Menacho Abularach, urologista, CRM 166775-SP;
XII - membro: Cleverson Luiz Rocha D´Avila, urologista, CRM 67617-SP;
XIII - membro: Geovanne Furtado Souza, urologista,CRM 82206-SP;
XIV - membro: Miguel Zerati Filho, urologista, CRM 34409-SP;
XV - membro: Ricardo Vieira Zerati, urologista, CRM 163810-SP.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

Nº do SNT: 1 41 08 PR 05
I - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardíaco, CRM 8448 - PR;
II - membro: Andrea Dunsch de Aragon Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 13612 - PR;
III - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994 - PR;
IV - membro: Daniele de Fatima Fornazari Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 24385 - PR;
V - membro: Marcely Gimenes Bonatto, cardiologista, CRM 29594 - PR.

Art. 15 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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