Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS do Instituto Paulista de Estudos e Pesquisas em Oftalmologia - IPEPO, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 10/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, relativa ao Processo de Supervisão nº 25000.006781/2018-12, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Paulista de Estudos e Pesquisas em Oftalmologia - IPEPO, CNPJ nº. 67.187.070/0001-71, com sede em São Paulo (SP).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 674, de 14 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 112, de 17 de junho de 2021, seção 1, página 99.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.