Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.583, DE 8 DE ABRIL DE 2024

Anula a Portaria SAES/MS nº 1.482, de 15 de fevereiro de 2024, que suspende, sub judice, o cancelamento do CEBAS e restabelecem os efeitos da Portaria SAES/MS nº 772, de 15 de setembro de 2023, que cancela o CEBAS da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Canoinhas, com sede em Canoinhas (SC).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5010601-29.2023.4.04.7209/SC, em trâmite na 1ª Vara Federal de Blumenau/SC - Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e Carta Precatória nº 720011163798, com Decisão Denegatória da Ordem da segurança pretendida pela Rede Feminina de Combate ao Câncer de Canoinhas/SC; e

Considerando a Nota Técnica nº 15/2024- CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.096132/2021-92, que acatou pelo cumprimento à decisão judicial, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria SAES/MS nº 1.482, de 15 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 33, de 19 de fevereiro de 2024, seção 1, página 66, que suspendeu, sub judice, o cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Canoinhas, CNPJ nº 83.786.400/0001-00, com sede em Canoinhas (SC).

Art. 2º Ficam restabelecidos os efeitos da Portaria SAES/MS nº 772, de 15 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 179, 19 de setembro de 2023, secção 1, página 83, que cancelou o CEBAS da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Canoinhas, CNPJ nº 83.786.400/0001-00, com sede em Canoinhas (SC).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde