Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.602, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 16/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.041565/2024-53; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

PARAÍBA

Nº do SNT: 2 03 20 PB 02

I - denominação: Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires/Fundação Paraibana De Gestão Em Saúde PB Saúde

II - CNPJ: 38.111.778/0001-40

III - CNES: 9467718

IV - endereço: Rua Roberto Santos Correia, s/n, Bairro: Varzea Nova, Santa Rita/ PB, CEP: 58.303-000

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 11 10 SC 02

I - denominação: Clínica de Olhos São José/FC Clínica de Olhos LTDA

II - CNPJ: 05.699.158/0002-04

III - CNES: 3251411

IV - endereço: Rua Caetano Lummertz, nº 456, Bairro: Centro, Araranguá/SC, CEP: 88.900-900

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE RIM: 24.08

GOIÁS

Nº do SNT: 2 01 99 GO 01

I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Goiânia

II - CNPJ: 01.619.790/0001-50

III - CNES: 2338351

IV - endereço: Rua Campinas, nº 1.135, Bairro: Americano do Brasil, Goiânia/GO, CEP: 74.470-010

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 21 12 PE 10

I - denominação: Hospitais Associados de Pernambuco LTDA - Hospital Santa Joana Recife

II - CNPJ: 10.839.561/0001-32

III - CNES: 2517132

IV - endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-005

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipes de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

PARAÍBA

Nº do SNT: 1 03 20 PB 02

I - responsável técnico: Antônio Cavalcanti Pedrosa Sobrinho, cirurgião cardiovascular, CRM 5084-PB;

II - membro: Thiago Cavalcanti Vila Nova de Araújo, cirurgião cardiovascular, CRM 7254-PB;

III - membro: Otavio Penna Braga, cirurgião cardiovascular, CRM 9706-PB;

IV - membro: Maurilio Onofre Deininger, cirurgião cardiovascular, CRM 3854-PB;

V - membro: Orlando Gomes de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 2340-PB;

VI - membro: Daniel Marcelo Silva Magalhâes, cirurgião cardiovascular, CRM 5663-PB;

VII - membro: Tauanny Stephane Frazão e Silva, cardiologista, CRM 8909-PB;

VIII - membro: Roberta Tavares Barreto Teixeira, cardiologista, CRM 6461-PB;

IX - membro: Artur Salgado de Azevedo, anestesiologista, CRM: 13027-PB;

X - membro: Gustavo de Albuquerque Cavalcanti Mendes, anestesiologista, CRM: 7273-PB;

XI - membro: Regis Costa Bomfim, anestesiologista, CRM 5880-PB;

XII - membro: Salvatore Lucena Parisi, anestesiologista, CRM 11719-PB;

XIII - membro: Rafael Lucas Costa de Carvalho,cirurgião geral, CRM 8678-PB.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

GOIÂNIA

Nº do SNT: 1 01 10 GO 01

I - responsável técnico: José Dias Neto, urologista, CRM 2620-GO;

II - membro: Leandro Carvalho Vitorino, cirurgião geral e urologista, CRM 11838 - GO;

III - membro: Octávio Antonio Dias Neto, cirurgião geral e urologista, CRM 19225 - GO;

IV - membro: Wagner Galvão Kono, cirurgião geral e urologista, CRM 17088 - GO;

V - membro: Gabriel Amorim de Brito, cirurgião geral e urologista, CRM 22927 - GO;

VI - membro: Rhafael Vinícius Gonçalves Gomes Sousa, cirurgião geral e urologista, CRM 22681 - GO;

VII - membro: Caio Augusto Santana Lopes, cirurgião geral e urologista, CRM 27476-GO.

Art. 7 ° Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano a equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 11 10 SC 04

I - responsável técnico: Carlos Alberto Simões Tremoço Filho, oftalmologista, CRM 10178

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado a equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 21 12 PE 06

I - responsável técnico: Erika Oliveira de Miranda Coelho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9500 - PE;

II - membro: Rosa Arcuri Vasconcelos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5059 -PE.

Art. 9° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde