Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 16/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.041565/2024-53; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1° Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
CEARÁ
Nº do SNT: 2 41 24 CE 01 |
I - denominação: Hospital Unimed Sul/ Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda |
II - CNPJ: 05.868.278/0041-96 |
III - CNES: 3528618 |
IV - endereço: Av. Almirante Maximiniano da Fonseca, 44 - Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP:60811-020 |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
CEARÁ
Nº do SNT: 1 41 24 CE 01 |
I - responsável técnico: Valdester Cavalcante Pinto Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 5637 - CE; |
II - membro: Waldemiro Carvalho Junior, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 1556 - CE; |
III - membro: Fabricio Barreira Pombo, cirurgião cardiovascular, CRM 8070 - CE; |
IV - membro: Klebia Magalhaes Pereira Castello Branco, cardiologista e pediatra, CRM 6940 - CE; |
V - membro: Roberto Cesar Pontes Ibiapina, anestesista, CRM 5612 - CE. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipes de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 01 24 RJ 01 |
I - Responsável técnico: Pedro Tulio Monteiro de Castro e Abreu Rocha, nefrologista, CRM 52. 721646 - RJ; |
II - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 52.731242 - RJ; |
III - membro: Romolo Guida Junior, urologista, CRM 52. 694126 - RJ; |
IV - membro: Adolpho Baamonde Borges Sabino, cirurgião geral e oncológica, CRM 52.907456 - RJ; |
V - membro: Alvaro Luis Steiner Fernandes de Sousa, nefrologista, CRM 52. 855847 - RJ; |
VI - membro: Camila Liberato Girão, cirurgiã geral, CRM 52. 977730 - RJ; |
VII - membro: Pedro Boechat de Souza, urologista e cirurgião geral, CRM 52.906174 - RJ; |
VIII - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 52. 908525 - RJ; |
IX - membro: Diego Coutinho Perdigão, urologista, CRM 52.934895 - RJ; |
X - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 52.849162 - RJ; |
XI - membro: Jadilson Paulo Oliveira Pereira Junior, nefrologista, CRM 52.836419 - RJ; |
XII - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 52.892831 - RJ; |
XIII - membro: Munique Ana Pimentel Siqueira, cirurgiã geral, CRM 52.1081705 - RJ; |
XIV - membro: Fernanda Rocha Perrone, cirurgião geral, CRM 52. 875449 - RJ; |
XV - membro: Maria Eduarda Baptista Monachesi, cirurgião geral, CRM 52. 1135333 - RJ. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético à equipes de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 12 24 RJ 02 |
I - responsável técnico: Ricardo Carneiro Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 52.419651 - RJ; |
II - membro: Frederico Coutinho de Moura Vallim, ortopedista e traumatologista, CRM 52.780200 - RJ; |
III - membro: Henrique Abreu da Cruz, ortopedista e traumatologista, CRM 52.749605 - RJ; |
IV - membro: Nicholai Faulhaber Pourchet, ortopedista e traumatologista, CRM 52.848670 - RJ; |
V - membro: Marcio Garcia Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 52.284656 - RJ; |
VI - membro: Pedro Guilherme Fabro de Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 52.992461 - RJ. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipes de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
CEARÁ
Nº do SNT: 1 02 24 CE 02 |
I - responsável técnico: Emmanuel Almeida Nogueira Ponciano Virgini, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 15091 - CE; |
II - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE; |
III - membro: Francisco André Macêdo Fernandes, cirurgião geral, CRM 12630 - CE; |
IV - membro: Camilla Bezerra Bastos, hepatologista e gastroenterologista, CRM 15037 - CE; |
V - membro: Themistocles Mesquita Teles de Carvalho, gastroenterologista, CRM 10791 - CE; |
VI - membro: David Silveira Marinho, anestesista, CRM 10942 - CE; |
VII - membro: José Carlos Rodrigues Nascimento, , anestesista, CRM 8579 - CE. |
Art. 6° As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.