Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.605, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 16/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.041565/2024-53; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT: 2 11 24 BA 01

I - denominação: COLP Hospital Day / COLP Hospital de Olhos Ltda

II - CNPJ: 00.726.131/0001-50

III - CNES: 3224678

IV - endereço: Rua Agnelo de Brito, 90, 1º e 2º Andar, Av. Anita Garibaldi, Salvador/BA, CEP: 40210-245.

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 2 02 24 MS 01

I - denominação: Hospital Adventista de Campo Grande Unidade Matriz

II - CNPJ: 24.823.958/0003-02

III - CNES: 2646773

IV - endereço: Dr. Gunter Hans, nº 5885, Bairro Jardim Centenário, Campo Grande - MS, CEP: 79076-900.

Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 03 24 SP 01

I - denominação: São Luiz Unidade Itaim/Rede D´or São Luiz SA

II - CNPJ: 06.047.087/0002-10

III - CNES: 2688611

IV - endereço:Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, nº 95, Bairro: Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.544-000

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT: 1 11 24 BA 01

I - responsável técnico: Tatiana Moura Bastos Prazeres, oftalmologista, CRM 17143 - BA;

II - membro: Beatriz da Silva Oliveira, oftalmologista, CRM 23857 - BA;

III - membro: Fabiana Bernardes Ferreira da Silveira, oftalmologista, CRM 23945 - BA;

IV - membro: Marcella Boaventura e Carvalho, oftalmologista, CRM 24515 - BA.

PARÁ

Nº do SNT: 1 11 24 PA 01

I - responsável técnico: Alan Souza Costa, oftalmologista, CRM 8620 - PA;

II - membro: Renan Ribeiro de Arêde, oftalmologista, CRM 11422 - PA.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 24 SP 01

I - responsável técnico: Roberto Ferreira Meirelles Junior, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 59696 - SP;

II - membro: Eduardo Figueiredo Benedetti, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 120394 - SP;

III - membro: Adriano Miziara Gonzalez, , cirurgião do aparelho digestivo, CRM 76192 - SP;

IV - membro: Jefferson Andre da Silva Alves, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 143316 - SP;

V - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião pediátrico, cirurgião geral, cirurgião cardiovascular e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 82653 - SP;

VI - membro: Fernando Luis Pandullo, hepatologista, CRM 72018 - SP;

VII - membro: Rodrigo Andrey Rocco, gastroenterologista, CRM 127629 - SP;

VIII - membro: Rodrigo Andrey Rocco, gastroenterologista, CRM 78526 - SP;

IX - membro: Felipe Pinn de Castro, anestesista, CRM 125083 - SP;

X- membro: Talitha Goncalez Lelis, anestesista, CRM 116925 - SP.

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 02 24 MS 01

I - responsável técnico: Gustavo Alves Rapassi, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 7663 - MS;

II - membro: Renato Hidalgo, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13975 - MS;

III - membro: Glauco Leonel Perticarrari Osorio, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13974 - MS;

IV - membro: Marcelo Higino Chaves, , cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13568 - MS;

V - membro: Luciana Araujo Bento, gastroenterologista, CRM 4078 - MS;

VI - membro: Fabio Scalet Soeiro, anestesista, CRM 14051- MS;

VII - membro: Jose Eduardo de Bona, anestesista, CRM 13973- MS.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 03 24 SP 02

I - responsável técnico: Samuel Padovani Steffen/cirurgião geral e cardiovascular, CRM 153147 - SP;

II - membro: Shirlyne Fabianni Dias Gaspar, cirurgião cardiovascular, CRM 165949 - SP;

III - membro: Lucas Fernandes Bonamigo, cirurgião cardiovascular, CRM 188772 - SP;

IV - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833 - SP;

V - membro: Eduardo Fontena, cirurgião torácico, CRM 227425 - SP;

VI - membro: Saullo Queiroz Silveira, anestesista, CRM 158371 - SP;

VII - membro: Fernando Nardy Bellicieri, anestesista, CRM 119880 - SP;

VIII - membro: Rafael Alves Franco, cardiologista, CRM 131682 - SP.

Art. 7° As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde