Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Fundação Social Hospitalar de Içara, com sede em Içara (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 535, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Considerando a sentença proferida nos autos da Ação Judicial nº 55004659-07.2018.4.04.7204, confirmada em grau de recurso e transita em julgado em 15/02/2024, que ratificou a tutela de urgência e julgou procedente o pedido, reconhecendo o direito da autora à reinclusão no PROSUS e à moratória prevista no art. 40 da Lei nº 12.873/2013, desconsiderando-se o suposto deficit de fluxo de caixa, desde que inexistentes outros impedimentos legais e enquanto cumpridos os demais requisitos legais; e
Considerando a Nota Técnica n°19/2024- CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.121232/2014-35, que concluiu que foram atendidos os requisitos constantes da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, de forma definitiva, a adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Fundação Social Hospitalar de Içara, CNPJ nº 83.852.418/0001-54, com sede Içara (SC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.