Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.610, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Inclui procedimentos na Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de criação dos procedimentos devido à obrigatoriedade de inserção do quantitativo de exames nos Sistemas de Informação existentes que estão sendo realizados no escopo do projeto piloto "Útero é Vida" em andamento no estado de Pernambuco, com o apoio do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria SECTICS/MS nº 3, de 7 de março de 2024, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os testes moleculares para detecção de HPV oncogênico, por técnica de amplificação de ácido nucléico baseada em PCR, com genotipagem parcial ou estendida, validados analítica e clinicamente segundo critérios internacionais para o rastreamento do câncer de colo de útero em população de risco padrão e conforme as Diretrizes do Ministério da Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante do NUP/SEI nº 25000.194022/2023-57, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS- SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS conforme as disposições desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência posterior a competência de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

Procedimento: 02.01.02. 007-6 COLETA DE MATERIAL DO COLO DE ÚTERO PARA EXAME MOLECULAR DE DETECÇÃO DE HPV
Descrição: CONSISTE NA COLETA DE MATERIAL POR PROFISSIONAL DA SAÚDE PARA EXAME MOLECULAR DE DETECÇÃO DE HPV
Modalidade de atendimento: Ambulatorial
Complexidade: Atenção Básica
Financiamento: Atenção Básica PAB
Instrumento de Registro: e-SUS APS
Sexo: Ambos
Quantidade Máxima: 1
Idade Máxima: 64 anos
Idade Mínima: 25 anos
Serviço Ambulatorial: R$ 0,00
Total Ambulatorial: R$ 0,00
CBO: 2231F8 (Médico em medicina preventiva e social); 2231F9 (Médico residente); 223505 (Enfermeiro); 223530 (Enfermeiro do trabalho); 223545 (Enfermeiro obstétrico); 223560 (Enfermeiro sanitarista); 223565 (Enfermeiro da estratégia de saúde da família); 225125 (Médico clínico); 225130 (Médico de família e comunidade); 225139 (Médico sanitarista); 225142 (Médico da estratégia de saúde da família); 225154 (Médico Antroposófico); 225170 (Médico generalista); 225250 (Médico ginecologista e obstetra)
Renases: 002 - Atenção Domiciliar; 006 Exames Diagnósticos na Atenção Primária
Procedimento: 02.01.02. 008-4 ENTREGA DE MATERIAL OBTIDO POR AUTO COLETA PARA EXAME MOLECULAR DE DETECÇÃO DE HPV NO COLO DO ÚTERO
Descrição: CONSISTE NO REGISTRO POR PROFISSIONAL DA SAÚDE DA AUTO COLETA DE MATERIAL PARA EXAME MOLECULAR DE DETECÇÃO DE HPV
Modalidade de atendimento: Ambulatorial
Complexidade: Atenção Básica
Financiamento: Atenção Básica PAB
Instrumento de registro e-SUS APS
Sexo: Ambos
Quantidade Máxima: 1
Idade Máxima: 64 anos
Idade Mínima: 25 anos
Serviço Ambulatorial: R$ 0,00
Total Ambulatorial: R$ 0,00
Renases: 002 - Atenção Domiciliar; 006 - Exames diagnósticos na Atenção Primária
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde