Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Adesão ao PROSUS, da Santa Casa de Misericórdia de Santana de Livramento, com sede em Santana de Livramento (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 535, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Considerando a sentença proferida nos autos da Ação Judicial nº 5000538-02.2019.4.04.7106, confirmada em grau de recurso e transita em julgado em 16/05/2023, que julgou procedente o pedido, reconhecendo o direito da autora à reinclusão no PROSUS e à moratória prevista no art. 40 da Lei nº 12.873/2013, desconsiderando-se o suposto deficit de fluxo de caixa, desde que inexistentes outros impedimentos legais e enquanto cumpridos os demais requisitos legais; e
Considerando a Nota Técnica nº 22/2024 - CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000. 122291/2014-21, que concluiu que foram atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Santa Casa de Misericórdia de Santana de Livramento, CNPJ nº 96.039.581/0001-44, com sede Santana de Livramento (RS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.