Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Obra Social Nossa Senhora da Gloria - Fazenda da Esperança, com sede em Guaratinguetá (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 296/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.213604/2019-63, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela execução de ações exclusivamente de promoção da saúde voltadas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas, desde que comprovem a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de sua receita bruta em ações de gratuidade, em conformidade com legislação pertinente, da Obra Social Nossa Senhora da Gloria - Fazenda da Esperança, CNPJ nº 48.555.775/0001-50, com sede em Guaratinguetá (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 23 de novembro de 2017 a 22 de novembro de 2020.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.472, de 9 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 32, 16 de fevereiro de 2024, seção 1, página 84.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.