Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Tipo II.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando, o Ofício nº 013/2024 - SES-CRS-GC, de 04 de abril de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, pleiteando a desabilitação de leitos de UTI adulto e pediátrico;
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 34, de 28 de março de 2024, que homologa a desabilitação de 20 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto tipo II (código 26.01) e 02 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica tipo II (código 26.03) da Associação Portuguesa de Beneficência de São José do Rio Preto - Hospital Infante D Henrique, CNES 2097613; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.049343/2024-89, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, Tipo II, do estabelecimento relacionado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº LEITOS A DESABILITAR | TOTAL DE LEITOS REMANESCENTES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | CUSTEIO/ANO |
SP | 354980 | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | HOSPITAL INFANTE D. HENRIQUE - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 2097613 | MUNICIPAL | 26.01 UTI II ADULTO | 20 | 1 | PT/SAS 279 DE 08/07/1999 | R$ - |
26.03 UTI II PEDIÁTRICA | 2 | 1 | PT/SAS 279 DE 08/07/1999 | R$ - |