Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.645, DE 14 DE MAIO DE 2024

Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Miguel do Oeste (SC), com sede em São Miguel do Oeste (SC).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a publicação da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº s 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 23/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.000770/2020-35, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde (CEBAS) da entidade Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Miguel do Oeste (SC), inscrita no CNPJ nº. 78.484.920/0001-10, com sede em São Miguel do Oeste (SC).

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.343, de 19 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 17, de em 24 de janeiro de 2024, seção 1, página 77.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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