Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.667, DE 14 DE MAIO DE 2024

Concede renovação de autorização a estabelecimento e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 17/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.116243/2023-94; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 01 02 MG 13

I - denominação: Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares LTDA

II - CNPJ : 20.294.088/0001-09

III - CNES: 2695634

IV - endereço: Avenida Alameda da Serra, nº 217, Bairro: Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-000.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 01 02 MG 36

I - responsável técnico: Helcio Antonio Tavares Filho, nefrologista, CRM 18516-MG;

II - membro: Paulo Cesar Viegas Martins, urologista, CRM 26125-MG;

III - membro: Renato Teixeira Penna Mascarenhas, urologista, CRM 26073-MG;

IV - membro: Bernardo Xavier Lima, urologista, CRM 23656-MG;

V - membro: Leonardo Ferber Drumond, cirurgião cardiovascular, CRM 24985-MG;

VI - membro: Ektor Correia Vrandecic, cirurgião cardiovascular, CRM 33067-MG;

VII - membro: Michele Hostalacio Duarte, nefrologista, CRM 28196-MG;

VIII- membro: Carlos Eduardo Corradi Fonseca, urologista, CRM 11193-MG;

IX - membro: Daniel Xavier Lima, urologista, CRM 33695-MG;

X - membro: Lucas Mendes Nogueira Nogueira, urologista, CRM 32117-MG;

XI - membro: Mario Soto Júnior, urologista, CRM 22824-MG;

XII - membro: Bayard Gontijo Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 6272-MG;

XIII - membro: Fernando Antonio Fantini, cirurgião cardiovascular, CRM 8222-MG;

XIV - membro: Sylvia Aparecida Dias Turani, nefrologista, CRM 66945-MG.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 00 RJ 38

I - responsável técnico: Sérgio Kandelman, oftalmologista, CRM 551856-RJ.

Art. 4º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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