Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimento e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 17/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.116243/2023-94; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 01 02 MG 13 |
I - denominação: Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares LTDA |
II - CNPJ : 20.294.088/0001-09 |
III - CNES: 2695634 |
IV - endereço: Avenida Alameda da Serra, nº 217, Bairro: Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-000. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 01 02 MG 36 |
I - responsável técnico: Helcio Antonio Tavares Filho, nefrologista, CRM 18516-MG; |
II - membro: Paulo Cesar Viegas Martins, urologista, CRM 26125-MG; |
III - membro: Renato Teixeira Penna Mascarenhas, urologista, CRM 26073-MG; |
IV - membro: Bernardo Xavier Lima, urologista, CRM 23656-MG; |
V - membro: Leonardo Ferber Drumond, cirurgião cardiovascular, CRM 24985-MG; |
VI - membro: Ektor Correia Vrandecic, cirurgião cardiovascular, CRM 33067-MG; |
VII - membro: Michele Hostalacio Duarte, nefrologista, CRM 28196-MG; |
VIII- membro: Carlos Eduardo Corradi Fonseca, urologista, CRM 11193-MG; |
IX - membro: Daniel Xavier Lima, urologista, CRM 33695-MG; |
X - membro: Lucas Mendes Nogueira Nogueira, urologista, CRM 32117-MG; |
XI - membro: Mario Soto Júnior, urologista, CRM 22824-MG; |
XII - membro: Bayard Gontijo Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 6272-MG; |
XIII - membro: Fernando Antonio Fantini, cirurgião cardiovascular, CRM 8222-MG; |
XIV - membro: Sylvia Aparecida Dias Turani, nefrologista, CRM 66945-MG. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 00 RJ 38 |
I - responsável técnico: Sérgio Kandelman, oftalmologista, CRM 551856-RJ. |
Art. 4º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.