Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a autorização de estabelecimento e equipe de saúde para realizar transplante de intestino delgado e transplante multivisceral.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 17/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.116243/2023-94; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 72 20 RJ 04 I |
I - denominação: Hospital São Lucas - Ímpar Serviços Hospitalares SA |
II - CNPJ: 60.884.855/0016-30 |
III - CNES: 7474059 |
IV - endereço: Travessa Frederico Pamplona, nº 32, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22061- 080. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral à equipe de saúde especializada a seguir identificada:
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 72 20 RJ 04 |
I - responsável técnico: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral, CRM 52.00731242-RJ; |
II - membro: Silvio José de Souza Martins, hepatologista, CRM 52.00378251-RJ; |
III - membro: Henrique Sergio Moraes Coelho, hepatologista, CRM 5200181473-RJ; |
IV - membro: Camilla Cesar, cirurgiã, CRM 52.1064886-RJ; |
V - membro: Camila Liberato Girão, cirurgiã, CRM 52.00977730-RJ; |
VI - membro: Camila Vitória Garcia Kyt, cirurgiã, CRM 52.01122878-RJ; |
VII - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião, CRM 52.00849162-RJ; |
VIII - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião, CRM 52.00892831-RJ; |
IX - membro: Maria Eduarda Baptista Monachesi, cirurgiã, CRM 52.01135333-RJ; |
X - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião, CRM 52.00908525-RJ; |
XI - membro: Claudia Cristina Tavares de Souza, hepatologista e gastroenterologista, CRM 52.00630942-RJ; |
XII - membro: Samanta Teixeira Basto, hepatologista, CRM 5200644153-RJ; |
XIII - membro: Giltamar da Costa Marques, anestesista, CRM 52.00559830-RJ; |
XIV - membro: Bruno Vilanova, Anestesista, CRM 52.00821187-RJ. |
Art. 3º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento de saúde e à equipe especializada - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido no § 5º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.