Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.669, DE 14 DE MAIO DE 2024

Renova a autorização de estabelecimento e equipe de saúde para realizar transplante de intestino delgado e transplante multivisceral.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 17/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.116243/2023-94; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 72 20 RJ 04 I

I - denominação: Hospital São Lucas - Ímpar Serviços Hospitalares SA

II - CNPJ: 60.884.855/0016-30

III - CNES: 7474059

IV - endereço: Travessa Frederico Pamplona, nº 32, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22061- 080.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral à equipe de saúde especializada a seguir identificada:

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 72 20 RJ 04

I - responsável técnico: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral, CRM 52.00731242-RJ;

II - membro: Silvio José de Souza Martins, hepatologista, CRM 52.00378251-RJ;

III - membro: Henrique Sergio Moraes Coelho, hepatologista, CRM 5200181473-RJ;

IV - membro: Camilla Cesar, cirurgiã, CRM 52.1064886-RJ;

V - membro: Camila Liberato Girão, cirurgiã, CRM 52.00977730-RJ;

VI - membro: Camila Vitória Garcia Kyt, cirurgiã, CRM 52.01122878-RJ;

VII - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião, CRM 52.00849162-RJ;

VIII - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião, CRM 52.00892831-RJ;

IX - membro: Maria Eduarda Baptista Monachesi, cirurgiã, CRM 52.01135333-RJ;

X - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião, CRM 52.00908525-RJ;

XI - membro: Claudia Cristina Tavares de Souza, hepatologista e gastroenterologista, CRM 52.00630942-RJ;

XII - membro: Samanta Teixeira Basto, hepatologista, CRM 5200644153-RJ;

XIII - membro: Giltamar da Costa Marques, anestesista, CRM 52.00559830-RJ;

XIV - membro: Bruno Vilanova, Anestesista, CRM 52.00821187-RJ.

Art. 3º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento de saúde e à equipe especializada - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido no § 5º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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