Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.671, DE 14 DE MAIO DE 2024

Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 17/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.116243/2023-94; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 03 24 SP 02

I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Barretos

II - CNPJ: 44.782.779/0001-10

III - CNES: 2092611

IV - endereço: Av. 23, nº 1208, Bairro: Centro, Barretos - SP, CEP: 14780-320.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 01 24 RJ 04

I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa

II - CNPJ: 28.683.712/0001-71

III - CNES: 2280051

IV - endereço: R. Pinto Ribeiro, nº 205, Bairro Centro, Barra Mansa - RJ, CEP: 27310-420.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 01 24 RJ 04

I - responsável técnico: Matheus Mannarino Carmo Silva Ribeiro, cirurgião geral, CRM 52. 1082159 - RJ;

II - membro: Ana Ventorini Salomon, cirurgiã geral, CRM 52. 1097326 - RJ;

III - membro: Lucas Graça Aranha de Oliveira Couto, urologista, CRM 52. 1049399 - RJ;

IV - membro: Carolina Fernandes de Oliveira, nefrologista, CRM 1111310 - RJ;

V - membro: Daniela Liz Medina Alba, nefrologista, CRM: 52. 1300067 - RJ.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 03 24 SP 03

I - responsável técnico: Andre Monti Garzesi, cirurgião cardiovascular, CRM 139483 - SP;

II - membro: Luis Alexandre Filippi Cicchetto, cardiologista, CRM 112974 - SP;

III - membro: Mauricio Campos Cusmanich, cirurgião torácico, CRM 95092 - SP;

IV - membro: Leticia Tereza Dornelas de Melo, anestesista, CRM 240615 - SP;

V - membro: Camila Cristina da Silva, anestesista, CRM 195014 - SP.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 11 24 MS 02

I - responsável técnico: Marina Xavier Molina Tabosa, oftalmologista, CRM 6475 - MS.

Art. 6º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde