Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 17/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.116243/2023-94; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 03 24 SP 02 |
I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Barretos |
II - CNPJ: 44.782.779/0001-10 |
III - CNES: 2092611 |
IV - endereço: Av. 23, nº 1208, Bairro: Centro, Barretos - SP, CEP: 14780-320. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 01 24 RJ 04 |
I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa |
II - CNPJ: 28.683.712/0001-71 |
III - CNES: 2280051 |
IV - endereço: R. Pinto Ribeiro, nº 205, Bairro Centro, Barra Mansa - RJ, CEP: 27310-420. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 01 24 RJ 04 |
I - responsável técnico: Matheus Mannarino Carmo Silva Ribeiro, cirurgião geral, CRM 52. 1082159 - RJ; |
II - membro: Ana Ventorini Salomon, cirurgiã geral, CRM 52. 1097326 - RJ; |
III - membro: Lucas Graça Aranha de Oliveira Couto, urologista, CRM 52. 1049399 - RJ; |
IV - membro: Carolina Fernandes de Oliveira, nefrologista, CRM 1111310 - RJ; |
V - membro: Daniela Liz Medina Alba, nefrologista, CRM: 52. 1300067 - RJ. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 03 24 SP 03 |
I - responsável técnico: Andre Monti Garzesi, cirurgião cardiovascular, CRM 139483 - SP; |
II - membro: Luis Alexandre Filippi Cicchetto, cardiologista, CRM 112974 - SP; |
III - membro: Mauricio Campos Cusmanich, cirurgião torácico, CRM 95092 - SP; |
IV - membro: Leticia Tereza Dornelas de Melo, anestesista, CRM 240615 - SP; |
V - membro: Camila Cristina da Silva, anestesista, CRM 195014 - SP. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 1 11 24 MS 02 |
I - responsável técnico: Marina Xavier Molina Tabosa, oftalmologista, CRM 6475 - MS. |
Art. 6º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.