Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.676, DE 14 DE MAIO DE 2024

Exclui estabelecimento e respectiva equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 17/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.116243/2023-94; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado pelo art. 1º e sua respectiva equipe de transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado, habilitada pelo art. 6º, ambas da Portaria SAES/MS nº 477, de 25 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 101, de 28 de maio de 2020, seção 1, página 59:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 20 SP 06

I - denominação: Unidade Referenciada Oswaldo Cruz Vergueiro / Hospital Alemão Oswaldo Cruz

II - CNPJ: 60.726.502/0007-11

III - CNES: 2078597

IV - endereço: R Vergueiro, nº 17, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP. CEP: 01504-000.

 

Nº do SNT: 1 21 20 SP 16

I - responsável técnico: Philip Bachour, hematologista e hemoterapeuta, CRM 123248-SP.

Art. 2º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado pelo art. 1º e sua respectiva equipe de transplante de córnea e esclera, habilitada pelo art. 5º, ambas da Portaria SAES/MS nº 518, de 22 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 2 de junho de 2020, seção 1, página 47:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

TOCANTINS

Nº do SNT: 2 11 17 TO 02

I - denominação: Vision Laser Centro de Correção Visual LTDA ME

II - CNPJ: 13.351.412/0001-18

III - CNES: 7024010

IV - endereço: 504 Sul, Avenida LO 11, Lote 12, Bairro: Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP: 77.021-670.

 

Nº do SNT: 1 11 17 TO 01

I - responsável técnico: Tiago Almeida Gonçalves Vida Bessa, oftalmologista, CRM 2110.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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