Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica 17/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.116243/2023-94, resolve:
Art. 1º Fica excluído o responsável técnico Francisco Weliton Rodrigues, oftalmologista, CRM 6580-GO, e respectiva equipe constante no art. 3º, da Portaria SAES/MS nº 90, de 18 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 24 de março de 2022, seção 1, páginas 150 a 152, conforme nº de SNT 1 11 04 GO 14.
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
Nº do SNT: 1 11 04 GO 14 |
I - responsável técnico: Francisco Weliton Rodrigues, oftalmologista, CRM 6528 - GO; |
II - membro: Anicézio de Paula Ribeiro, oftalmologista, CRM 12394 - GO; |
III - membro: Mayana Freitas Lopes Favoran, oftalmologista, CRM 15487 - GO. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.