Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 17/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.116243/2023-94; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica excluída da equipe de transplante habilitada pelo art. 7º, da Portaria SAES/MS nº 800, de 25 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 186, de 28 de setembro de 2023, seção 1, páginas 85 a 86, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
BAHIA
Nº do SNT: 1 21 23 BA 02 |
I - responsável técnico: Laine Santos Fiscina Alvarenga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24981 - BA. |
Art. 2º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 9º, da Portaria SAES/MS nº 524, de 31 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 5 de outubro de 2022, seção 1, páginas 156 a 157, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
Nº do SNT: 1 11 18 PA 15 |
II - membro: Renan Ribeiro de Arede, oftalmologista, CRM11422 - PA; |
III - membro: Alan Souza da Costa, oftalmologista, CRM 8620 - PA. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.