Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Fundação Altino Ventura, para tratamento de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que altera, na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do sistema único de saúde (sus), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade máxima, valor, cid, tipo de financiamento e de atributo complementar para os procedimentos discriminados neste ato;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução CIB/PE nº 6.543, de 13 de março de 2024, para habilitar o estabelecimento Fundação Altino Ventura; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 199410 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.045392/2024-42, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3011/2017 e a Portaria GM/MS 2141/2018 já destinaram ao Estado de Pernambuco em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE MUNICÍPIO | MUNICÍPIO | RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO |
PE | 261390 | SERRA TALHADA | FUNDACAO ALTINO VENTURA | 9460144 | ESTADUAL | 199410 | 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA |