Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Concessão do CEBAS da Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Califórnia, com sede em Califórnia (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando que no Parecer nº 054570/2018-CGCEB RSP/SNAS/MDS, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), manifestou-se favorável à certificação da entidade no âmbito da assistência social, e com fundamento na Nota Técnica nº 203/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC) também manifestou-se favorável quanto ao cumprimento dos requisitos inerentes área da educação; e
Considerando o Parecer Técnico nº 193/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 71000.034276/2018-77, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Califórnia, CNPJ nº 80.922.347/0001-20, com sede em Califórnia (PR).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.