Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sub judice, a Concessão do CEBAS da Fundação Antônio Prudente, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde
Considerando a determinação judicial nos autos do Mandado de Segurança nº 5001351-91.2024.4.03.6100, proferida pela 4ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de 1º Grau, em São Paulo/SP, que deferiu, em parte, medida liminar, para que a análise do pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Antônio Prudente/SP, seja com base nos requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional ( CTN); e
Considerando a Nota Técnica nº 372/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.041202/2021-75, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Concessão do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Antônio Prudente, CNPJ nº 60.961.968/0001-06, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU, até ulterior decisão judicial, Mandado de Segurança nº 5001351-91.2024.4.03.6100.
Art. 2º Ficam suspensos os efeitos da Portaria SAES/MS nº 1.520, de 1º de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 45, de 06 de março de 2024, seção 1, página 156, até ulterior decisão judicial, Mandado de Segurança nº 5001351-91.2024.4.03.6100.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.