Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS do Hospital Paraiso Associação Assistencial Beneficente, com sede em Paraiso do Sul (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a publicação da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº s 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 26/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. Nº: 3910, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.019284/2022-52, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde da entidade Hospital Paraiso Associação Assistencial Beneficente, inscrita no CNPJ nº. 87.769.493/0001-07, com sede no Município de Paraiso do Sul/RS.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES nº 301, de 4 de abril de 2023, publicada Diário Oficial da União (DOU) nº 69, de 11 de abril de 2023, seção 1, página 92.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.