Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.781, DE 27 DE MAIO DE 2024

Concede autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 20/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.068809/2024-45; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 11 24 RS 03
I - denominação: Ophthalmocentro - Diagnose Terapia e Laser LTDA
II - CNPJ: 03.028.380/0001-60
III - CNES: 3576892
IV - endereço: Rua Os 18 Forte, nº 1098, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95020-472.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 12 24 RS 02
I - denominação: Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim
II - CNPJ: 89.421.259/0001-10
III - CNES: 2707918
IV - endereço: R. Itália, nº 919 - Centro, Erechim/RS, CEP: 99700-048.
Nº do SNT: 2 12 24 RS 05
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre
II - CNPJ: 92.815.000/0001-68
III - CNES: 2237253
IV - endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90020-090.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 21 24 RS 04
I - denominação: Hospital Mãe de Deus
II - CNPJ: 88.625.686/0024-43
III - CNES: 3007847
IV - endereço: R. José de Alencar, nº 286, Bairro; Menino Deus, Porto Alegre/RS, CEP: 90880-480.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 11 24 RS 03
I - responsável técnico: Roberto Antonio Conte, oftalmologista, CRM 18894 - RS;
II - membro: Marcelo Paglioli, oftalmologista, CRM 17856 - RS.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 12 24 RS 02
I - responsável técnico: Eliseu Netto, ortopedista e traumatologista, CRM 24571 - RS;
II - membro: Daniel Leonardo Tussi Nicolodi, ortopedista e traumatologista, CRM 23951 - RS;
III - membro: Felipe Miozzo Denti, ortopedista e traumatologista, CRM 37190 - RS;
IV - membro: Gustavo Barreto Gameiro Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 45141 - RS;
V - membro: Marcos Antonio Busetto, ortopedista e traumatologista, CRM 24269 - RS;
VI - membro: Miguel Flores do Amaral Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 35029 - RS;
VII - membro: Mariana Tonin Boff, ortopedista e traumatologista, CRM 35029 - RS;
VIII - membro: Roni Joao Rakoski, ortopedista e traumatologista, CRM 19609 - RS;
IX - membro: Patrick Rech Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 36123 - RS;
X - membro: Tais Stedile Busin Giora, ortopedista e traumatologista, CRM 30497 - RS;
XI - membro: Thiago Martins Taglietti, ortopedista e traumatologista, CRM 29818 - RS;
XII - membro: Gabriela Busin, ortopedista e traumatologista, CRM 34010 - RS.
Nº do SNT: 1 12 24 RS 05
I - responsável técnico: Anthony Kerbes Yepez, ortopedista e traumatologista, CRM 28106 - RS;
II - membro: Carlos Roberto Schwartsmann, ortopedista e traumatologista, CRM 6010 - RS;
III - membro: Geraldo Luiz Schuck de Freitas, ortopedista e traumatologista, CRM 20229 - RS;
IV - membro: Fernando Carlos Mothes, ortopedista e traumatologista, CRM 24026 - RS;
V - membro: Jorge Moyses Schreiner, ortopedista e traumatologista, CRM 12840 - RS;
VI - membro: Leonardo Carbonera Boschin, ortopedista e traumatologista, CRM 23451 - RS;
VII - membro: Marco Tonding Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 32927 - RS;
VIII - membro: Samuel Conrad, ortopedista e traumatologista, CRM 33281 - RS.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 21 24 RS 04
I - responsável técnico: Caroline Pellicioli Brun, hematologista e homoterapeuta, CRM 26244 - RS;
II - membro: Laura Maria Fogliato, hematologista e homoterapeuta, CRM 18079 - RS;
III - membro: Marcelo Eduardo Zanella Capra, hematologista e homoterapeuta, CRM 22834 - RS.

Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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