Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.782, DE 27 DE MAIO DE 2024

Concede autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 20/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.068809/2024-45; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

ACRE

Nº do SNT: 2 01 24 AC 01

I - denominação: FUNDHACRE - Fundação Hospital Estadual do Acre

II - CNPJ: 63.602.940/0001-70

III - CNES: 2001586

IV - endereço: BR 364 Km 2, nº 2, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.920-193.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

ACRE

Nº do SNT: 1 01 24 AC 01

I - responsável técnico: Jarinne Camilo Landim Nasserala, nefrologista, CRM 1212-AC;

II - membro: Ianna Lima Simão, nefrologista, CRM 1917-AC;

III - membro: Luciene Pereira de Oliveira, nefrologista, CRM 460-AC;

IV - membro: Etore Andrade de Silva, urologista, CRM 1634-AC;

V - membro: Felipe Carlos de Souza Oliveira, urologista, CRM 1701;

VI - membro: Aloysio Íkaro Martins Coelho Costa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 2240-AC;

VII - membro: Ney Ferreira de Souza Filho, anestesiologista, 1931-AC.

Art. 3º A autorização concedida por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terá validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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