Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 20/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.068809/2024-45; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
ACRE
Nº do SNT: 2 01 24 AC 01 |
I - denominação: FUNDHACRE - Fundação Hospital Estadual do Acre |
II - CNPJ: 63.602.940/0001-70 |
III - CNES: 2001586 |
IV - endereço: BR 364 Km 2, nº 2, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.920-193. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
ACRE
Nº do SNT: 1 01 24 AC 01 |
I - responsável técnico: Jarinne Camilo Landim Nasserala, nefrologista, CRM 1212-AC; |
II - membro: Ianna Lima Simão, nefrologista, CRM 1917-AC; |
III - membro: Luciene Pereira de Oliveira, nefrologista, CRM 460-AC; |
IV - membro: Etore Andrade de Silva, urologista, CRM 1634-AC; |
V - membro: Felipe Carlos de Souza Oliveira, urologista, CRM 1701; |
VI - membro: Aloysio Íkaro Martins Coelho Costa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 2240-AC; |
VII - membro: Ney Ferreira de Souza Filho, anestesiologista, 1931-AC. |
Art. 3º A autorização concedida por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terá validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.