Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 20/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.068809/2024-45; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 11 16 RJ 02 |
I - denominação: Oftalmo Rio Centro de Micro Cirurgia Ocular LTDA EPP |
II - CNPJ: 07.755.072/0001-98 |
III - CNES: 5417643 |
IV - endereço: Rua Pinheiro Guimarães, nº 43, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.281-080. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 01 15 SP 08 |
I - denominação: Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus |
II - CNPJ: 53.221.255/0051-00 |
III - CNES: 2704900 |
IV - endereço: São Francisco de Assis, nº 260, Bairro: Cidade Universitária, Bragança Paulista/SP, CEP: 12.916-542. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 16 RJ 04 |
I - Responsável técnico: Marco Antônio Souza de Albuquerque Alves, oftalmologista, CRM 52. 440740 - RJ. |
PARÁ
Nº do SNT: 1 11 18 PA 12 |
I - responsável técnico: Fernando José Carvalho de Queiroz, oftalmologista, CRM 5133-PA; |
II - membro: Eduardo Henrique Herbster Gouveia, oftalmologista, CRM 14772-PA; |
III - membro: Olga Ten Caten Pies, oftalmologista, CRM 12358. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 01 15 SP 32 |
I - responsável técnico: Marcos Antonio Santana Castro, urologista, CRM 64057 - SP; |
II - membro: Celso Lepera, cirurgião geral, CRM 72979 - SP; |
III - membro: Denis Wilson Ramos, urologista, CRM 82062 - SP; |
IV - membro: Nilton Jose de Oliveira, urologista e cirurgião geral, CRM 58832 - SP; |
V - membro: : Rafael Fernandes Gama, urologista e cirurgião geral, CRM 170047-SP; |
VI - membro: Alexandre de Toledo Arrebola, nefrologista, CRM 90896 - SP; |
VII - membro: Thiago Corsi Filiponi, nefrologista e intensivista, CRM 120793 - SP. |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.