Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1783, DE 27 DE MAIO DE 2024

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 20/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.068809/2024-45; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 16 RJ 02
I - denominação: Oftalmo Rio Centro de Micro Cirurgia Ocular LTDA EPP
II - CNPJ: 07.755.072/0001-98
III - CNES: 5417643
IV - endereço: Rua Pinheiro Guimarães, nº 43, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.281-080.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 01 15 SP 08
I - denominação: Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus
II - CNPJ: 53.221.255/0051-00
III - CNES: 2704900
IV - endereço: São Francisco de Assis, nº 260, Bairro: Cidade Universitária, Bragança Paulista/SP, CEP: 12.916-542.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 16 RJ 04
I - Responsável técnico: Marco Antônio Souza de Albuquerque Alves, oftalmologista, CRM 52. 440740 - RJ.

PARÁ

Nº do SNT: 1 11 18 PA 12
I - responsável técnico: Fernando José Carvalho de Queiroz, oftalmologista, CRM 5133-PA;
II - membro: Eduardo Henrique Herbster Gouveia, oftalmologista, CRM 14772-PA;
III - membro: Olga Ten Caten Pies, oftalmologista, CRM 12358.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 15 SP 32
I - responsável técnico: Marcos Antonio Santana Castro, urologista, CRM 64057 - SP;
II - membro: Celso Lepera, cirurgião geral, CRM 72979 - SP;
III - membro: Denis Wilson Ramos, urologista, CRM 82062 - SP;
IV - membro: Nilton Jose de Oliveira, urologista e cirurgião geral, CRM 58832 - SP;
V - membro: : Rafael Fernandes Gama, urologista e cirurgião geral, CRM 170047-SP;
VI - membro: Alexandre de Toledo Arrebola, nefrologista, CRM 90896 - SP;
VII - membro: Thiago Corsi Filiponi, nefrologista e intensivista, CRM 120793 - SP.

Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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