Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 813, de 12 de agosto de 2021, que indeferiu a renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos, com sede em São José dos Campos (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a decisão judicial em Embargos de Declaração nº 5001057-74.2017.4.03.6103, em trâmite na 2ª Turma do TRF da 3ª Região, que deferiu o pedido de tutela de urgência, com a suspensão dos processos administrativos do Ministério da Saúde que negaram a renovação do CEBAS da autora até o julgamento da apelação; e
Considerando a Nota Técnica nº 408/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 00737.012493/2024-00, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve:
Art. 1º Fica suspenso, sub judice, o tramite dos processos administrativos de renovação do CEBAS, SEI nº 25000.090969/2012-37 e SEI nº 25000.151018/2015-94, de interesse da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos, inscrita no CNPJ nº 45.186.053/0001-87, até julgamento da apelação interposta no processo nº 5001057-74.2017.4.03.6103.
Art. 2º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 813, de 12 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 154, de 16 de agosto de 2021, seção 1, pagina 54, que indeferiu a renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos, inscrita no CNPJ nº 45.186.053/0001-87, consubstanciada no processo SEI nº 25000.090969/2012-37.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.