Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da Sociedade Assistencial e Beneficente de Ibitiara - SABI, com sede em Ibitiara (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 20/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. nº 1669, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.029950/2018-84, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS) da Sociedade Assistencial e Beneficente de Ibitiara - SABI, CNPJ nº 13.229.778/0001-19, com sede em Ibitiara (BA).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 251, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 142, de 28 de julho de 2022, seção 1, página 116.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.