Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela o CEBAS do Hospital Geral Filantrópico de Vertentes, com sede em Vertentes (PE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.448, de 20 de dezembro de 2019, que defere a Renovação do CEBAS, da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Vertentes, com sede em Vertentes (PE), para o período de 26 de outubro de 2019 a 25 de outubro de 2022, constante do SEI nº 25000.156743/2019-82;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 179, de 15 de fevereiro de 2023, que prorroga, nos termos do §1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, até o dia 31 de dezembro do ano subsequente ao do fim de seu prazo de validade, a vigência de Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação; e
Considerando o Parecer nº 329/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS nº: 4104 e 4860, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.070355/2022-19, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Hospital Geral Filantrópico de Vertentes, CNPJ nº 11.926.300/0001-12, com sede em Vertentes (PE), por meio das Portarias SAES/MS nº 1.448 de 20/12/2019 com vigência de 26/10/2019 a 25/10/2022 e nº 179 de 15/02/2023, com vigência de 26/10/2019 a 31/12/2023.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2020, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.