Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.819, DE 10 DE JUNHO DE 2024

Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Rio Grande do Norte.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 100, de 21 de março de 2022, que distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO); e

Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do estado do Rio Grande do Norte e a Deliberação nº 1876/2023 - CIB/RN, publicada em 29 de maio de 2024, constantes no NUP-SEI 25000.029516/2024-42, resolve:

Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do estado do Rio Grande do Norte, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

Deliberação CIB/RN Município/UF Gestão Laboratório Número de Cadastros de DVMO/ano
Nº 1876/2023 Natal/RN Estadual Hemocentro Dalton Barbosa Cunha - HEMONORTE, CNES 2381451 2.679
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