Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Rio Grande do Norte.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 100, de 21 de março de 2022, que distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO); e
Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do estado do Rio Grande do Norte e a Deliberação nº 1876/2023 - CIB/RN, publicada em 29 de maio de 2024, constantes no NUP-SEI 25000.029516/2024-42, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do estado do Rio Grande do Norte, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Deliberação CIB/RN | Município/UF | Gestão | Laboratório | Número de Cadastros de DVMO/ano |
Nº 1876/2023 | Natal/RN | Estadual | Hemocentro Dalton Barbosa Cunha - HEMONORTE, CNES 2381451 | 2.679 |