Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), doravante denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1640/2024, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do PMAE; e
Considerando que as Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) são um conjunto de procedimentos e tecnologias de cuidado necessários a uma atenção oportuna e com qualidade, integrados para concluir uma etapa na linha de cuidado ou na condução de agravos específicos de rápida resolução, de diagnóstico ou de tratamento, resolve:
CAPÍTULO I
DAS INCLUSÕES DE SUBGRUPOS E FORMAS DE ORGANIZAÇÃO
Art. 1º Fica incluído, na Estrutura Organizacional da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (Tabela de Procedimentos do SUS), o Grupo 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados.
Art. 2º O registro da produção dos procedimentos do Grupo 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados, deverá ser realizado no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), por meio do instrumento de registro Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), inserindo-se o código do seu procedimento principal e os respectivos procedimentos secundários realizados, para fins do monitoramento, avaliação e controle no âmbito do PMAE.
CAPÍTULO II
DAS INCLUSÕES DE ATRIBUTOS E REGRAS CONDICIONADAS
Art. 3º Ficam inseridos os atributos complementares: "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)", "054 - APAC com validade fixa de 2 competências", e "055 - Exige data do resultado diagnóstico de Neoplasia" na Tabela de Procedimentos do SUS, com as seguintes descrições:
I - "053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)": Identifica os procedimentos integrantes do PMAE, que objetiva a qualificação e a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos na Atenção Ambulatorial Especializada à Saúde;
II - "054 - APAC com validade fixa de 2 competências": Identifica que a validade da APAC é de, no máximo, 02 competências e não admite APAC de continuidade, com apresentação em uma única competência.
III - "055 - Exige data do resultado diagnóstico de Neoplasia": Identifica os procedimentos que exigem a informação de data do diagnóstico de Neoplasia.
Art. 4º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os seguintes atributos complementares:
I - "009 - Exige CNS" para "009 - Exige CPF/CNS" e sua descrição passa a ser "Identifica os procedimentos que exigem identificação do usuário pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF), preferencialmente, ou pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS);
II - "034 - Não exige CNS para "034 - Não exige CPF/CNS" e sua descrição passa a ser "Identifica os procedimentos que não exigem identificação do usuário pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS);
III - "040 - Registro no SISCAN" na sua descrição, que passa a ser "Identifica os procedimentos em que o registro é efetuado obrigatoriamente no SISCAN".
Art. 5º Fica incluída, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a Regra Condicionada: "0011 - CONDICIONA O REGISTRO DE PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS NA APAC", a qual condiciona a obrigatoriedade de serem registrados procedimentos secundários executados em APAC, obedecendo as compatibilidades estabelecidas em portarias específicas.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º Para fins de monitoramento da implementação dos compromissos do Plano de Ação Regional (PAR), previsto no Art. 16 da Portaria GM/MS n° 3.492/2024, será considerado o objetivo de ampliação do acesso previsto no inciso I do artigo 2° da mesma Portaria, incluindo a apuração da expansão do acesso na atenção ambulatorial especializada monitorados pelo SIA.
Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) indicar as providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP), o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS) e o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) conforme previsto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.